Secretário de Educação firma compromisso com Ministério Público em construir escola de ensino infantil
sexta-feira, 10 de outubro de 2008, 00h00
Depois de diversas reuniões de trabalho com membros da comunidade e promotores de Justiça representantes da Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, Promotorias do Patrimônio Público e Meio Ambiente, representantes do INTERMAT e o secretário Municipal de Educação, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, foi firmado o compromisso com a comunidade da região Jardim Paiaguás e Três Poderes de construir, com o recurso da união, via convênio firmado com o Ministério da Educação, a escola de ensino infantil “Antonio Marcos Ruzzene Balbino”, no terreno localizado no bairro Três Poderes, cuja propriedade foi transferida pelo INTERMAT ao Município em 23/09/08 especialmente para este fim.
Interessante registrar que a construção estava destinada para área localizada no bairro Paiaguás-II, em imóvel também municipal, todavia, considerando a solicitação da comunidade que reivindicava área mais central, no atendimento da comunidade e, não afetada pelo linhão de energia elétrica, foi acordado a substituição do imóvel.
De acordo com a promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco, a discussão posta, bem como, a forma transparente em que foi tratada, com o envolvimento de todos os interessados, representou avanço na forma da gestão dos recursos públicos, propiciando o exercício do efetivo do controle social por ocasião da construção de equipamentos públicos.
A promotora destaca, ainda, que diversas tarefas foram delegadas à comunidade para que fosse operado com urgência o aditamento no convênio celebrado com a União, alterando-se a área a ser construída a escola municipal, sendo que todas já foram cumpridas, inclusive no prazo estipulado pelo Secretário Carlão e, que desde 02/09/2008, cabe ao município, especialmente o Secretário Municipal de Educação, tomar as providências para a substituição do imóvel a ser construído, sendo elas:
1- providenciar o registro junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis;
2- encaminhar ao Ministério da Educação, o pedido de substituição do local da construção da escola fruto do referido convênio;
3- providenciar, após a conclusão das providências acima, o aditamento da licitação para construção e
4- expedir a ordem para início das obras;