Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

A pedido do MP, Justiça manda Defensoria designar defensor público para atuar em Nobres

quarta-feira, 15 de outubro de 2008, 00h00

A ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública teve por objeto a imposição do atendimento efetivo de defensor público na comarca e no município de Nobres (146 quilômetros de Cuiabá).

A Promotoria comprovou que na comarca não existe defensor público atuando e que as pessoas que não têm condições de pagar advogado estão sendo prejudicadas, especialmente nos processos urgentes, tais como de réu preso.

Lembra que houve concurso para defensor público no Estado no qual 41 profissionais foram aprovados, o que permite a designação. Dessa forma, a Justiça deferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo Ministério Público, a fim de determinar à Defensoria Pública do Estado que designe um defensor para atuar na comarca de Nobres, no prazo máximo de 30 dias após a ciência desta decisão, sob pena de responsabilidade civil e criminal, e ainda o pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de atraso ao prazo limite estipulado nos termos do artigo 11 da lei da ação civil pública.

Pela ausência dos serviços da Defensoria refletir negativamente na sociedade de Nobres, a multa verificada, no caso de descumprimento desta decisão, será revertida para os fundos municipais sociais de Nobres( Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; da Comunidade; de Defesa dos Direitos do Consumidor; dos Idosos, e outros), a ser executada pelo Ministério Público Estadual.

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