MP de Cotriguaçu celebra TAC com Sicredi pelos direitos dos deficientes físicos
terça-feira, 04 de novembro de 2008, 00h00
Hoje (04/11), a Promotoria de Justiça de Cotriguaçu/MT celebrou termo de compromisso de ajustamento de conduta com a agência local do Sicredi. No acordo, o banco aceitou realizar, no prazo de 60 dias, alterações no sanitário existente na agência daquele município a fim de adaptá-lo para que possa ser utilizado por deficientes, em conformidade com as normas instituídas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de acordo com o disposto no artigo 11, inciso IV, da Lei 10.098/00;
Concordou também em construir, no mesmo prazo, uma rampa de acesso na agência, em cumprimento do artigo 2º, inciso V, alínea "a", da Lei 7.853/89; adotar, as providências para garantir que ao menos um dos acessos ao interior do banco esteja livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de deficientes físicos ou com mobilidade reduzida, em atenção à exigência contida no artigo 11, inciso II, da Lei 10.098/00;
Adotar as providências necessárias para que o mobiliário de recepção e de atendimento do banco esteja obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, em cumprimento do disposto no artigo 6º, parágrafo 1º, inciso II, do Decreto nº 5.296/04;
Disponibilizar ao menos um caixa para atender especificamente as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em conformidade com o artigo 6º, inciso IX, do Decreto nº 5.296/04;
Afixar, no prazo de 60 dias, no interior do banco, em local de fácil visualização, cartazes informando os clientes da referida agência acerca da existência de prioridade de atendimento em favor das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em cumprimento do disposto no artigo 6º, parágrafo 1º, inciso VII, do Decreto nº 5.296/04.
O acordo, prevê, ainda, multa diária no valor de R$ 500,00 caso alguma das obrigações assumidas seja descumprida.
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