Justiça determina o imediato depósito de recursos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
terça-feira, 02 de dezembro de 2008, 00h00
A decisão atende pleito do Ministério Público de Juína em desfavor do município no qual pleiteou liminarmente o depósito junto ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente da cota referente às transferências do Tesouro dos meses de janeiro a novembro deste ano, no montante estabelecido em lei (mínimo de 1%), equivalente a aproximadamente R$ 200 mil. O depósito deve ser feito no prazo de cinco dias, sob pena de seqüestro do referido valor.A Promotoria requisitou à presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente a prestação de contas relativas ao Fundo Municipal vinculado ao conselho.
De tais documentos foi possível verificar que no período de janeiro a junho de 2008, foram contabilizados como receita corrente líquida os valores de R$ 20.391.089,42
Verificados, ainda, os extratos da conta referente ao Fundo nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro não houve qualquer depósito a não ser os efetuados pelo Ministério Público do Trabalho, o valor de R$ 30.000,00 destinados em TAC do Ministério Público Estadual e de terceiros, em pequenos montantes.
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