Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça nega afastamento de promotores eleitorais de Rondonópolis

quarta-feira, 03 de dezembro de 2008, 00h00

Trata-se de exceção de suspeição oposta pelo prefeito eleito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, José Carlos do Pátio (PMDB)com a finalidade de obter o afastamento dos promotores de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis, Maria Fernanda Corrêa da Costa e Sérgio Silva da Costa da representação que visa negar ou cassar o diploma de Pátio, sob alegação de que os membros do Ministério Público não vêm atuando com isenção e imparcialidade no exercício de suas funções eleitorais.

O juiz eleitoral Luis Augusto Veras Gadelha julgou o pedido de exceção improcedente por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses retratadas no Código de Processo Civil. 'Também não vislumbro tenham eles se afastado da expectativa social e individual que os jurisdicionados e a sociedade esperam dos representantes do Ministério Público', fundamentou o magistrado.

Nesse sentido, prossegue a decisão judicial, verifico que os promotores eleitorais se limitaram a apurar através de inquérito civil, peça de caráter meramente informativo por não oportunizar o exercício do contraditório e a ampla defesa, o suposto envolvimento do excipiente (Pátio) em conturbado procedimento policial militar que teria flagrado a compra de votos nas eleições municipais/2008.

'Não me parece razoável admitir que os promotores de Justiça tenham agido por motivo outro que não apurar a verdade do que realmente ocorreu no dia da eleição, quando policiais militares afirmam que teriam flagrado a ocorrência do crime do art. 299 do Código Eleitoral (compra de votos).

Ao contrário, reforça o magistrado, o exame dos documentos trazidos aos autos, demonstra que os membros do Ministério Público atuaram pautados na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis objetivando, sobretudo, garantir a lisura do processo eleitoral.

Aliás, observa ele, é a postura que se espera dos integrantes do Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. O magistrado reforma que não há motivos, portanto, para que o José Carlos do Pátio se sinta inseguro frente à atuação dos exceptos (promotores) no que se refere à imparcialidade e neutralidade na condução da representação proposta contra si, notadamente porque os fatos investigados no inquérito civil devem passar pelo crivo do Poder Judiciário, mediante a garantia do contraditório e ampla defesa.

E finaliza julgando improcedente, então, a alegada suspeição porque todos os fatos relatados na inicial não demonstram, de forma contundente, a existência de motivos idôneos que possam ensejar o afastamento dos promotores eleitorais, que a toda evidência não agiram com má-fé ou dolo no desempenho de suas funções.

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