Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça suspende processo licitatório em Mirassol D´Oeste

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008, 00h00

A pedido do Ministério Público de Mirassol D´Oeste, a Justiça determinou a imediata suspensão do processo licitatório – Pregão nº 43/2008, em virtude de constatação de fraude, haja vista a contratação formulada pelo Município com várias empresas para fornecimento de materiais de expediente com preços superfaturados, implicando aos cofres públicos municipais valores muito acima daqueles encontrados no comércio local.

Após tomar conhecimento das irregularidades, a Promotoria moveu medida cautelar inominada em desfavor do prefeito Luiz Emanoel Vasconcelos, a fim obter a suspensão do processo licitatório.

A Justiça, após analisar toda documentação apresentadas nos autos, decidiu que 'os fatos noticiados na inicial estão providos de plausibilidade, aliado ao perigo de dano em decorrência da demora do provimento final relativo a uma futura ação principal', diz a decisão, acrescentando que os documentos referentes às pesquisas de preços, realizadas no comércio local, demonstram que houve superfaturamento na contratação decorrente da licitação - Pregão n. 43/2008.

Deste modo, a Justiça deferiu liminar para o fim de determinar a suspensão imediata do processo licitatório, fixando a multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízos das sanções penais pelo crime de desobediência.

O promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto informou que em até 30 dias será ajuizada ação principal, buscando a nulidade definitiva do processo licitatório e a responsabilização dos agentes públicos pelos danos provocados ao erário sem prejuízo das sanções por improbidade administrativa.

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