Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça determina que Juína repasse o mínimo legal ao Fundo da Criança e do Adolescente

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008, 00h00

 

O pedido foi feito pelo Ministério Público, em ação civil pública por meio do promotor de Justiça Cível Marcelo dos Santos Alves Corrêa em desfavor do município de Juína, pleiteando liminarmente, que o município fosse compelido a efetuar ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, a cota referente às transferências do Tesouro relativas aos meses de janeiro à novembro de 2008, no montante estabelecido em lei (no mínimo 1%), equivalente a aproximadamente R$ 200 mil. Ainda em sede de liminar, o Ministério Público defendeu o bloqueio do referido valor, bem como multa diária, caso não atendida a determinação judicial em até 24 horas.

 

Inconformado, o município de Juína requereu junto ao Tribunal de Justiça, a suspensão dos efeitos da decisão da Justiça local. Todavia, a pretensão do município não foi acolhida pelo TJ, que no dia 11 de dezembro de 2008, indeferiu o pedido, mantendo a decisão anterior. 'A liminar concedida pelo juiz singular não merece ser suspensa, eis que não está demonstrada nos autos a grave lesão à economia pública e à ordem', decidiu o TJ.

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