Sicredi de Cotriguaçu cumpre TAC sobre acessibilidade
sábado, 31 de janeiro de 2009, 00h00
O termo foi firmado com o Ministério Público do Estado em outubro do ano passado, quando a Agência da Cooperativa de Crédito (Sicredi) de Cotriguaçu (MT) concordou com as seguintes obrigações:
Alterações no sanitário existente da agência a fim de adaptá-lo para que possa ser utilizado por deficientes físicos, em conformidade com as normas instituídas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de acordo com o disposto no artigo 11, inciso IV, da Lei 10.098/00.
Construiu uma rampa de acesso para deficientes físicos na entrada da agência em cumprimento do artigo 2º, inciso V, alínea “a”, da Lei 7.853/89;
Adotou as providências para garantir que ao menos um dos acessos ao interior do banco esteja livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade das pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida, em atenção à exigência contida no artigo 11, inciso II, da Lei 10.098/00.
Adotou as providências necessárias para que o mobiliário de recepção e de atendimento esteja obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, em cumprimento do disposto no artigo 6º, parágrafo 1º, inciso II, do Decreto nº 5.296/04.
Disponibilizou ao menos um caixa para atender especificamente as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em conformidade com o artigo 6º, inciso IX, do Decreto nº 5.296/04;
Colocou no interior da agência em local de fácil visualização, cartazes informando os clientes da agência acerca da existência de prioridade de atendimento em favor das pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida, em cumprimento do disposto no artigo 6º, parágrafo 1º, inciso VII, do Decreto nº 5.296/04.
(65) 3613 5146///8435 5910