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MPE de Cotriguaçu notifica comércio para se abster de utilizar trabalho infantil e adolescente
domingo, 01 de fevereiro de 2009, 00h00
A Promotoria de Justiça notificou a sociedade empresarial denominada "Sorveteria Sorbom" a fim de que no prazo improrrogável de 15 dias, em cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e do previsto no artigo 60 da Lei nº 8.069/90, abstenha-se de utilizar o trabalho de menores de 18 anos em vias e logradouros públicos e, especificamente, de valer-se da referida mão de obra na condução de carrinhos utilizados para a venda de sorvetes.
No prazo de 15 dias, preste informações junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Cotriguaçu (MT) acerca das providências que foram adotadas no tocante ao cumprimento da notificação.
(65) 3613 5146 // 8435 5910