Prefeito de Barão de Melgaço assina seis TACs com MP
quinta-feira, 26 de março de 2009, 00h00
O prefeito de Barão de Melgaço, Antônio Ribeiro Torres, assinou seis termos de ajustamento de conduta no Ministério Público do Estado com a promotora de Justiça Julieta do Nascimento Souza nos quais aceita cumprir a legislação no tocante ao nepotismo, saúde, idosos, entre outros. Ribeiro reconhece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros do Poder Executivo para o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, configura nepotismo, por violar os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores, exceto quando a pessoa a ser nomeada é ocupante de cargo efetivo do município de Barão de Melgaço, cujo nível de escolaridade é compatível com a qualificação exigida para o exercício do respectivo cargo comissionado ou função gratificada e, neste caso, quando não haja subordinação hierárquica com o agente gerador da incompatibilidade, entre outras cláusulas.
Pelo TAC, a Câmara de Vereadores disponibilizará, no prazo de 30 dias, uma sala denominada Sala dos Balancetes com o fim de armazenar e disponibilizar para consultas a qualquer eleitor de qualquer dos balancetes da Administração de Barão de Melgaço direta, indireta, inclusive, Fundos Contábeis (Fundef, Fundo Municipal de saúde e outros), e da própria Câmara ou outra documentação prevista em lei que se refira a prestação de contas públicas, dos mandatos em andamento e também de mandatos anteriores, limitados a prestação de contas do ano em curso, e a prestação de contas referentes aos cinco anos anteriores, entre outras cláusulas.
O município compromete-se a não mais construir ou alugar Unidades de Saúde ou Unidades Administrativas sem obedecer às Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Ribeiro também concordou em reformar as unidades administrativas e de saúde, sob sua responsabilidade, de acordo com as exigências contidas nas normas técnicas de acessibilidade pertinentes, do decreto nº 5.296/ 04 em matéria de acessibilidade em vigor, no prazo de 90 dias, os quais terão início a partir da data da celebração deste TAC.
Vai ofertar no âmbito do atendimento de saúde local, a prestação de serviços de internações compulsórias para desintoxicação pelo uso de álcool e outras drogas a crianças, adolescentes e adultos, usuários de drogas e dependentes químicos, voltadas a garantir, de forma pontual, o integral tratamento direcionado ao público infanto-juvenil e na fase adulta para o qual foi recomendada a internação compulsória, sem necessitar buscar entidade fora do domicílio do paciente, garantindo-as junto ao Hospital Municipal a implementação de adequações físicas e estruturais em sua sede, visando a bem atender a demanda.
Concordou igualmente em garantir o direito à assistência social, na forma de abrigamento, para as pessoas idosas que estejam em situação de risco, sob a condição de desassistidas, abandonadas, sem família ou sejam vítimas de violência doméstica, precisando ser abrigadas, para tanto disponibilizando 20 vagas em abrigos, localizados em Barão de Melgaço.
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