Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça condena Estado para implantar mais dez leitos de UTI no Hospital Regional de Cáceres

quarta-feira, 01 de abril de 2009, 00h00

A Justiça julgou procedente os pedidos feitos pelo Ministério Público, determinando que o Estado de Mato Grosso amplie, no prazo de 90 dias, os leitos públicos de UTIs, com a implantação de mais dez leitos no Hospital Regional, quantidade baseada no próprio estudo realizado pela Secretaria de Estado de Saúde, visando atendimento da demanda existente. Determinou ainda que o Hospital São Luiz mantenha convênio com o Estado no sentido de dar continuidade ao atendimento à população carente pelo SUS, salientando que o convênio deve perdurar enquanto for necessário.

A decisão acolhe ação civil pública movida pelo Ministério Público por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cáceres. A Promotoria atendeu a uma representação feita pelos vereadores que relata que o Hospital São Luiz mantinha um convênio com o SUS para atendimento de pacientes pelo sistema público de saúde, inclusive na utilização dos seus sete leitos de UTI.

Contando com os seis leitos de UTI existentes no Hospital Regional de Cáceres, a população daquele município e região oeste do Estado, da qual a cidade é o polo e para onde são enviados todos os pacientes graves que necessitam de urgente internação, possuía à sua disposição treze leitos de unidade de terapia intensiva.

Entretanto, o Hospital São Luiz se descredenciara do SUS alegando que os valores repassados para o custeio das suas UTIs não seriam suficientes para a cobertura de tais despesas, tendo comunicado com antecedência o descredenciamento à Secretaria Estadual de Saúde, a fim de que se chegasse a uma solução consensual ou alternativa para a falta de leitos.

A ação foi movida em 2006, quando o Hospital São Luiz ameaçou se descredenciar do SUS alegando prejuízos financeiros com o pequeno repasse então pago pelo Estado de Mato Grosso. Por isto, para que a população de Cáceres e região não ficassem desatendidas nos serviços de UTIs públicas, considerando que dos 13 leitos disponíveis, sete eram do Hospital São Luiz, que é particular, o Ministério Público moveu a ação civil pública visando condenar o Estado de Mato Grosso a implantar os leitos de UTI em quantidade necessária no Hospital Regional de Cáceres.

Em virtude da ação e em cumprimento da decisão liminar então proferida, o Estado firmou novo convênio com o Hospital São Luiz para a manutenção dos seus leitos de UTI no atendimento ao SUS, convênio este que vem sendo prorrogado e cumprido sem descontinuidade. E agora, há a decisão definitiva determinando ao Estado que implante mais dez leitos de UTI, haja vista que na ação civil pública o Estado reconheceu a necessidade deste número de leitos para atendimento da população de Cáceres e da região.

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