A pedido do MPE, Justiça interdita Cadeia Pública de Várzea Grande
quarta-feira, 01 de abril de 2009, 00h00
A medida atende ação movida em 30 de janeiro último, pelos promotores Fânia Helena Oliveira de Amorim, Mauro Benedito Pouso Curso e Carlos Eduardo Silva com pedido de providências c/c interdição da Cadeia Pública da Comarca de Várzea Grande por superlotação e completa falta de infraestrutura para receber novos presos.
Por isso, a Justiça proibiu, a partir dessa terça-feira, 31 de março, o recebimento de qualquer preso na Cadeia Pública, mesmo que a título provisório e precário. A proibição de recebimento de preso persistirá até que a unidade prisional tenha, no máximo, 350 presos. Daí em diante, para cada preso que sair poderá ser recebido outro provisório em seu lugar, de forma que jamais ultrapasse 350 presos provisórios no total.
Foi determinada a imediata transferência, no prazo de dez dias, de todos os presos com sentença transitada em julgado, sejam daquela ou de outra Comarca e, ainda que respondam outro processo em Várzea Grande. Assim, fica proibido o recebimento de preso com condenação transitada em julgado, que no prazo máximo de 30 dias, sejam transferidos o número suficiente de presos de forma que a cadeia Pública não tenha mais de 350 presos provisórios. A portaria foi assinada pelo juiz da vara de execuções penais, Abel Balbino Guimarães.
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