Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Poconé conquista a primeira decisão do país obrigando o fracionamento de medicamentos

domingo, 05 de abril de 2009, 00h00

O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público Estadual para reformar decisão proferida pelo Juízo de Poconé, o qual deixou de impor para as farmácias e drogarias a obrigatoriedade da venda de medicamentos fracionados.

Em 2007, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça de Poconé, Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, entrou com uma ação civil pública, contra as drogarias locais, visando a obrigá-las a adotarem a sistemática de fracionar os medicamentos para os consumidores, para ajudar no uso dos remédios e na economia para o consumidor, sendo este um modo de garantir o direito de obter o produto na dose exata de que necessitam, sem mais, nem menos, de acordo com a Constituição Federal e Código de Defesa do Consumidor.

O promotor defende que os consumidores em geral possuem este direito regulamentado por lei, de adquirirem o produto de forma fracionada, no entanto, não dispõe de estabelecimentos farmacêuticos que lhes garantam a efetivação do direito, porque as farmácias em geral não são e não estão obrigadas a fracionar medicamentos. De acordo com o Dec. nº. 5.775 de 10/05/2006, é facultativo, por isso o desinteresse da indústria farmacêutica.

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