Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP aciona prefeito por não implementar medidas preventivas de combate a dengue

sexta-feira, 24 de abril de 2009, 00h00

A omissão da administração municipal de Várzea Grande em implementar ações preventivas de combate a dengue  motivou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da  6ª Promotoria de Justiça Cível do município, a propor nesta sexta-feira (24/04) uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Murilo Domingos.

Segundo o autor da ação, promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, em 2007 o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar eventuais falhas na condução dos programas de controle e redução dos riscos da dengue. Desde então, a Promotoria de Justiça vem cobrando do prefeito da cidade a implementação de políticas públicas voltadas para a garantia do direito fundamental da população à redução do risco de doenças, cuja omissão foi decisiva para o aumento significativo de casos de dengue no município.

 “O gestor do município de Várzea Grande subestimou a possibilidade de ocorrência de uma epidemia de dengue, deixando de promover ações vigorosas para reduzir os índices de infestação do vetor que se mostravam muito acima do preconizado pelo Ministério da Saúde há pelo menos quatro anos”, ressaltou o promotor de Justiça.

De acordo com o promotor de Justiça, os relatórios técnicos encaminhados ao Ministério Público pela Secretaria Estadual de Saúde demonstram que os índices de infestação do município praticamente permaneceram acima dos índices preconizados pelo Ministério da Saúde desde o ano de 2006.

 “Em 2007, recomendamos a adoção de providências emergenciais por parte da prefeitura. Entre elas, podemos citar a elaboração de um plano de contingência para tratamento de pacientes com dengue e atuação mais incisiva nos pontos estratégicos”, afirmou o representante do Ministério Público.

 Na ação, o promotor de Justiça argumenta  que o prefeito Murilo Domingos praticou ato de improbidade administrativa ao atentar contra os princípios da administração pública (princípio da eficiência) ao retardar e deixar de praticar “atos que salvaguardassem o bem comum, quanto ao direito à redução do risco da população de contrair a dengue”.

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