MP cobra do município a realização de licitação para exploração do serviço de táxi-lotação em Cuiabá
quinta-feira, 14 de maio de 2009, 00h00
O Ministério Público Estadual, por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Cuiabá, encaminhou notificações recomendatórias ao prefeito Wilson Santos e ao secretário municipal de Transportes Urbanos, Edivá Pereira Alves, cobrando a realização de licitação para a exploração do serviço de transporte coletivo urbano alternativo.
No documento, o MP estabelece um prazo de 60 dias para a publicação do edital de abertura da licitação. Foi recomendado ainda que, a partir de agora, o município se abstenha de renovar ou prorrogar os atuais contratos de permissão para o referido serviço. Deverá também elaborar um cronograma de realização do processo licitatório para garantir a continuidade do serviço, caso o município entenda que a sua permanência junto ao sistema convencional é necessária.
O Ministério Público argumenta que a Lei Municipal 2.758/1990 e o Decreto 2.367/91, que regulamentam a execução do serviço de táxi-lotação em Cuiabá, afrontam a Constituição Federal, portanto são inconstitucionais. “A pura e simples permissão conferida pela lei aprovada no Legislativo cuiabano com a finalidade de exploração do serviço de táxi-lotação não respeita o princípio constitucional e a finalidade da licitação”, afirma o representante do Ministério Público em um trecho da notificação recomendatória.
O inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para investigar a situação do transporte coletivo urbano em Cuiabá comprovou a existência de várias irregularidades no setor. Além das ilegalidades relacionadas a contratação do serviço, a Promotoria de Justiça constatou veículos transitando com luzes de indicação queimadas, limpador de pára-brisas e buzinas inoperantes, pisos perfurados ou podres, extintores de incêndio descarregados, bancos rasgados ou soltos e falta de higiene dentro dos veículos.
Foi verificado ainda que a maioria dos veículos que oferece o serviço de táxi-lotação em Cuiabá não está equipada com duas portas e não disponibiliza 32 assentos conforme determina a legislação. Alguns veículos também já completaram 10 anos de fabricação e continuam circulando.
O município tem quinze dias para informar ao Ministério Público se as recomendações sugeridas serão acatadas. Caso a resposta seja negativa, a Promotoria de Justiça deverá propor as ações judiciais cabíveis.