Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP recorre à Justiça para garantir a instalação de um Procon em Campo Verde

segunda-feira, 25 de maio de 2009, 00h00

Apesar de ocupar o 8º lugar no ranking dos municípios mato-grossenses que tiveram a maior participação no Produto Interno Bruto, possuir cerca de 25 mil habitantes e ainda contar com mais de 400 pontos comerciais, a cidade de Campo Verde ainda não dispõe de um órgão de defesa do consumidor. O Ministério Público teve que ingressar com uma ação civil pública, requerendo à Justiça que determine a instalação de um Procon no município.

Dados levantados pela Promotoria de Justiça revelam que atualmente existem aproximadamente 265 processos referentes ao Código de Defesa do Consumidor tramitando no Juizado Especial da cidade. A Defensoria Pública atende uma média de 35 casos por mês relacionado ao assunto.

Embora os números demonstrem a viabilidade da instalação de um Procon no município, o promotor de Justiça Mauro Poderoso afirma que o Poder Executivo  tem sido omisso em relação a questão. Até mesmo uma Lei Municipal que autorizava a criação do Procon na cidade foi revogada.

“A Lei foi revogada sob o argumento de vício de inconstitucionalidade por meio de processo legislativo eivado de nulidade, tudo isto, frise-se, após o conhecimento de que o Ministério Público estava tomando as providências legais para a instalação do referido órgão no Município”, reclamou o representante do Ministério Público.

Segundo o promotor de Justiça, antes de ingressar com uma ação civil pública o Ministério Público encaminhou à administração municipal uma proposta de ajustamento de conduta, mas não houve manifestação do Poder Executivo sobre o assunto. “Assim, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para assegurar aos cidadãos campo-verdense que o município cumpra o seu dever constitucional de implantar órgão de defesa do consumidor”, afirmou Mauro Poderoso.

Para o promotor de Justiça, o atual quadro de inércia negativa da administração pública municipal em matéria de efetiva defesa do consumidor representa verdadeiro atentado ao exercício pleno da cidadania. Ele explica que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante que o Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor.

“A defesa do consumidor é um dever objetivo do Estado, (no sentido lato), cuja linha de atuação para a consecução efetiva de tal fim deverá seguir as diretrizes que lhe forem determinadas pela lei. Logo, não há o que se falar em discricionariedade na promoção da defesa do consumidor, mas sim em poder vinculado, decorrente de norma programática, de natureza principiológica”, argumentou o representante do Ministério Público.

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