Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP ingressa com ação civil pública para impedir tráfego de veículos pesados na MT 251

terça-feira, 02 de junho de 2009, 00h00

Apesar de existir duas Resoluções, uma do Conselho Estadual de Trânsito e a outra do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), proibindo o tráfego de veículos pesados na MT 251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, as normas não estão sendo respeitadas.

Por conta disso, nesta terça-feira (02/06), o Ministério Público Estadual ingressou com uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso para que ele seja obrigado, judicialmente, a  adotar as medidas necessárias para proibir efetivamente o tráfego de veículos pesados na rodovia. Foram citadas na ação as secretarias de Estado de Meio Ambiente, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura, Departamento Estadual de Trânsito e Polícia Militar.

“A circulação caótica de caminhões acima dos limites estabelecidos nas duas Resoluções continua e se intensifica à proporção das necessidades do agronegócio. A segurança das pessoas, o meio ambiente e a ordem urbanística continuam sendo frontalmente violadas sob a omissão autorizativa dos órgãos responsáveis pela fiscalização”, afirmou o promotor de Justiça em Chapada dos Guimarães, Jaime Romaquelli.

Além de cobrar do Estado medidas efetivas para  impedir a circulação de veículos pesados na referida rodovia, o representante do Ministério Público também requereu na ação civil pública que o Estado seja obrigado a construir uma via (anel viário ou perimetral) na cidade de Chapada dos Guimarães para escoar o trânsito de caminhões com dimensões dentro dos limites permitidos que trafegam pela  MT 251.

“O elevado trânsito de cargas passou a ser um fenômeno gravemente perturbador à ordem urbanística da cidade. Dezenas de caminhões de grande porte, com carga superior a 40 toneladas, disputam centímetros da estreita rua, adotada aleatoriamente como perimetral, para cruzar a área urbana de Chapada dos Guimarães, expondo a risco de morte as pessoas que circulam com veículos pequenos ou com qualquer outro meio de locomoção”, reclamou o promotor de Justiça.

De acordo com a  Resolução 28/2009 do Conselho Estadual de Meio Ambiente é proibido o tráfego de veículos cujo peso bruto exceda a 26 mil quilos, tenha mais de três eixos e comprimento maior que 14 metros, na estrada parque, rodovia MT 251, trecho Cuiabá – Chapada dos Guimarães – Mirante Km 15.

 

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