MP obtém liminar que obriga o Estado a cumprir Resolução do Consema que proíbe o tráfego de veículos pesados na MT 251
sexta-feira, 05 de junho de 2009, 00h00
O Ministério Público Estadual obteve no final da tarde desta sexta-feira (05/06) uma liminar determinando ao Estado de Mato Grosso o cumprimento integral da Resolução do Consema que proíbe o tráfego de veículos pesados na MT 251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães na terça-feira (02/06).
Segundo o promotor de Justiça Jaime Romaquelli, o juiz Eduardo Calmon de Almeida César estabeleceu um prazo de 15 dias para o cumprimento da Resolução, caso contrário, o Estado terá que arcar com multa diária no valor de R$ 10 mil.
O representante do Ministério Público afirma que a circulação de caminhões acima dos limites estabelecidos na Resoluções do Consema e do Conselho Estadual de Trânsito, no trecho que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, continua e se intensifica à proporção das necessidades do agronegócio.
“A segurança das pessoas, o meio ambiente e a ordem urbanística continuam sendo frontalmente violadas sob a omissão autorizativa dos órgãos responsáveis pela fiscalização”, reclama o promotor de Justiça.
De acordo com a Resolução 28/2009 do Conselho Estadual de Meio Ambiente é proibido o tráfego de veículos cujo peso bruto exceda a 26 mil quilos, tenha mais de três eixos e comprimento maior que 14 metros, na estrada parque, rodovia MT 251, trecho Cuiabá – Chapada dos Guimarães – Mirante Km 15.