Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Centro de Recuperação: Poder Judiciário acata ação civil do MP e determina suspensão das atividades

terça-feira, 11 de agosto de 2009, 00h00

O juiz de Direito José Arimatéa Neves Costa determinou a suspensão imediata das atividades da Associação Mato-grossense de Recuperação e Reabilitação de Toxicômanos e Alcoólicos Paidéia, cujo nome fantasia é Comunidade Terapêutica Luz do Sol. O Poder Judiciário acatou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Leverger, devido à irregularidades relacionadas à estrutura física, ausência de alvará de funcionamento e maus tratos aos internos.

A Promotoria de Justiça instaurou um procedimento de averiguação, após o recebimento de denúncias do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município. O Relatório Técnico de Vistoria, elaborado pela Vigilância Sanitária, constatou 44 irregularidades no centro de recuperação. Entre as falhas apontadas, estão a falta de alvará sanitário, medicamentos acondicionados indevidamente,  inexistência de refeitório e ausência de avaliação e acompanhamento do Projeto Terapêutico por um profissional especializado.

“Constatamos a precária realidade do estabelecimento. Além de não possuir equipe técnica, a entidade possui excesso de residentes, pouco estoque de alimentos,  ausência de água potável e fiação elétrica exposta, causando risco de incêndio. Há também desordem administrativa, como a falta de arquivos e documentos necessários para o funcionamento de uma entidade filantrópica”, destacou a promotora de Justiça Julieta do Nascimento Souza.

Na decisão, o juiz determinou que ficará a cargo da Assistência Social e do Conselho Tutelar do município a triagem, o contato com familiares e o encaminhamento de todos os internos da instituição. “Os mesmos devem ser entregues a seus respectivos familiares e/ou responsáveis legais, encaminhando-se os adolescentes porventura internados por ordem ou solicitação judicial ao juízo de origem”, afirmou o magistrado.

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