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Empréstimo Consignado: MP encaminha notificações para evitar que idosos sejam prejudicados
terça-feira, 25 de agosto de 2009, 00h00
Para garantir que idosos não sejam prejudicados nas transações de empréstimos consignados, o Ministério Público Estadual (MPE) notificou às Secretarias de Ação e Promoção Social, instituições financeiras e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) dos municípios que compõem a comarca de Barra do Garças. As notificações recomendatórias foram encaminhadas pela Promotoria de Justiça, na última sexta-feira (21.08).
De acordo com o documento, as instituições financeiras devem seguir orientações para oferecer e contratar empréstimos consignados em folha de pagamento de idosos, pensionistas ou aposentados do INSS. Informações como o desconto, o valor e o número de prestações devem ser autorizados somente pelo titular do benefício. Além disso, nas operações de consignação/ retenção/constituição de Reserva de Margem Consignável, o idoso deve ser informado sobre todo o processo: valor total financiado, juros, acréscimos, número de prestações, entre outros.
“As instituições também não devem firmar contrato com o idoso que não aparentar lucidez ou que seja incapaz de exprimir a própria vontade. Também deve ser evitada a abordagem em via pública, em fila para recebimento de benefícios previdenciários ou mesmo em visitas domiciliares, já que em diversas vezes, esse procedimento tem constituído coação”, explicou o promotor de Justiça, Marcos Brant Gambier Costa.
A autorização para a contratação de empréstimo consignado deverá ainda, ser dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico. O desconto para pagamento do empréstimo pessoal e cartão de crédito concedido pelas instituições financeiras não poderão exceder o limite de 30% do valor da renda mensal do benefício. Esse valor dependerá da apuração das deduções das consignações obrigatórias e voluntárias.
A notificação prevê ainda, que nas operações de cartão de crédito, o número de pagamentos não poderá exceder 60 parcelas mensais e sucessivas; limite máximo de comprometimento deverá ser de até duas vezes o valor da renda mensal do benefício; taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês, sendo vedada a cobrança de TAC e outras taxas administrativas, e, enviar mensalmente, extrato com descrição das operações realizadas e telefone e endereço para contato.
Já o documento encaminhado à Gerência das Agências do INSS determina que, funcionários ou representantes das instituições financeiras conveniadas ao INSS não abordem idosos, nas dependências do órgão, para oferecer ou contratar empréstimos consignados. “A medida evita a violação dos direitos dispostos no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso, porque, além de não serem prestadas as devidas informações, há aproveitamento da s parituação de hipossuficiência da pessoa idosa”, esclareceu o promotor de Justiça.
Para as Secretarias de Ação e Promoção Social dos municípios, o MP prescreve a realização de uma campanha de comunicação informando aos idosos os cuidados que devem ter antes de contratar empréstimos bancários. Também devem ser divulgados os direitos do consumidor, especialmente valores, taxas de juros, encargos tributários, taxas administrativas, período de pagamento de conteúdo do contrato. Segundo o documento, os familiares deverão ser informados que a apropriação ou desvio de rendimentos dos idosos constitui prática de crime.
Os municípios que compõem a comarca de Barra do Garças são: Torixoréu, Araguaiana, Pontal do Araguaia, General Carneiro e Riberãozinho.
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