Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Teleférico: TJ nega liminar em recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado de MT

quinta-feira, 27 de agosto de 2009, 00h00

O Tribunal de Justiça negou liminar em recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso que pleiteava a suspensão da decisão que garantiu a paralisação das obras comerciais iniciadas na área prevista para a construção do teleférico, em Chapada dos Guimarães. A decisão foi proferida pela desembargadora Clarice Claudino da Silva.

“Não restando demonstrada situação de risco ou de efetiva e iminente situação de prejuízo irreparável, não vejo óbice para que se aguarde o processamento regular do recurso sem suspensão do ato combatido. Posto isso, à míngua de elementos suficientes para conceder o efeito suspensivo, indefiro a liminar vindicada”, ressaltou a desembargadora, em sua decisão.

As obras comerciais iniciadas na área prevista para a construção do teleférico foram paralisadas, por determinação judicial, no dia 09 de julho. De acordo com  a liminar concedida em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães, o Estado de Mato Grosso não pode realizar qualquer construção na área até que seja apresentada a licença ambiental.

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