MP prioriza atuação extrajudicial para atender demanda da sociedade
sexta-feira, 28 de agosto de 2009, 00h00
Para garantir agilidade e evitar o acúmulo de processos na Justiça estadual, o Ministério Público de Mato Grosso estabeleceu como prioridade a atuação extrajudicial. Entre os instrumentos utilizados pelos promotores de Justiça, dentro dessa nova visão institucional, estão os termos de ajustamento de conduta, popularmente conhecido como TAC.
Somente no primeiro semestre de 2009, em todo o Estado foram viabilizados a assinatura de 128 TACs nas áreas de Cidadania, Meio Ambiente, Patrimônio Público e Infância e Juventude. O corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, explica que, para obter êxito na assinatura de um termo de ajustamento de conduta, os promotores de Justiça promovem uma série de negociações.
“Na fase de elaboração do documento, o promotor realiza várias reuniões com a parte demandada para conseguir chegar a um acordo. É um trabalho árduo, mas que tem produzido resultados satisfatórios”, afirmou. Ele acrescenta que o percentual de termos de ajustamento de condutas que não são cumpridos em sua totalidade é pequeno e que, nesses casos, o Ministério Público aciona a Justiça para garantir o cumprimento da obrigação.
Foi o que aconteceu no município de Juara. Nesta semana, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou improcedente um agravo de instrumento interposto pela administração municipal contra uma decisão que garantiu o bloqueio das contas bancárias do município em virtude do descumprimento de um termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público.
Tudo começou em meados de 2001. Na ocasião, o município comprometeu-se perante à Promotoria de Justiça do município em construir um aterro sanitário para a correta destinação dos resíduos sólidos da cidade. No TAC, foi estabelecido um prazo de seis meses para a referida construção. No entanto, a obra acabou não sendo executada, sob a justificativa de que a prefeitura não conseguiu viabilizar a área escolhida para o aterro.
Diante da inércia da administração municipal em relação às obrigações assumidas, o Ministério Público ingressou com uma 'Ação de Execução de Obrigação de Fazer' contra o município. Na ocasião, o juiz determinou a imediata construção do aterro, mas a decisão acabou não sendo cumprida. Por conta disso, o representante do Ministério Púbico solicitou ao magistrado que determinasse o bloqueio das contas bancárias do município, no valor de R$ 200 mil, para garantir a construção da obra. O pedido foi acatado e o município ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça, mas também não obteve êxito.
“A atuação extrajudicial foi uma das prioridades estabelecidas no planejamento estratégico do Ministério Público. Estamos em busca de resultados verdadeiramente importantes para o conjunto da sociedade”, assegurou o corregedor-geral.