Em acordos firmados com MPE, município terá que disponibilizar abrigo para crianças e adolescentes
terça-feira, 01 de setembro de 2009, 00h00
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Comodoro, firmou três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC´s) com o município de Campos de Júlio (720 Km de Cuiabá). Os acordos referem-se à disponibilização de espaço físico para crianças e adolescentes em situação de risco, implementação de aterro sanitário e destinação de pilhas e baterias. Os TAC´s foram firmados nesta segunda-feira (31.08).
De acordo com o promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior, o TAC relacionado ao espaço físico para crianças e adolescentes em situação de risco é dever do município, de modo individual ou em parceria com as outras cidades da Comarca. “No acordo, consta a obrigação do município de viabilizar, pelo menos cinco vagas para atender determinações judiciais de abrigamento para menores abandonados, expostos, ou vítimas de quaisquer formas de abuso e violência”, explicou ele.
A Promotoria de Justiça realizou um levantamento e constatou a ausência de abrigo ou qualquer outro projeto apto ao recebimento de menores em situação de risco que necessitem de abrigo na cidade. “Diante disso, dividimos a responsabilidade entre os municípios da Comarca. Com a assinatura dos termos, eles terão o prazo de seis meses para disponibilizar 18 vagas, que poderão ser em abrigo, casa-lar ou outra espécie de projeto, como aquele que se denomina de família acolhedora”.
Segundo o promotor, Comodoro ficará responsável por 10 vagas, Nova Lacerda por três, e Campos de Júlio por cinco. “O importante é que com o cumprimento do acordo, os conselhos tutelares dos três municípios e o juízo da infância não dependerão mais de vagas em outras comarcas, já que muitas vezes os menores precisam de abrigo imediato”, disse o promotor de Justiça.
Em relação ao acordo sobre o aterro sanitário para a gestão dos resíduos sólidos, a prefeita de Campos de Júlio, Claídes Lazaretti Mazutti, comprometeu-se em implementá-lo no prazo de um ano. Já o termo de ajuste sobre a destinação adequada de pilhas e baterias, o município terá que realizar progressiva divulgação da legislação ambiental. Além disso, deverá conscientizar a população, realizar audiências públicas, orientar e fiscalizar os estabelecimentos para o recebimento dos produtos usados, dando-lhes a destinação correta.