Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP propõe ação de improbidade administrativa contra delegado, escrivão e investigador da Polícia Civil

quinta-feira, 03 de setembro de 2009, 00h00

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Nova Mutum, propôs hoje (03.09), uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o delegado da Polícia Civil, Delson Rodrigues de Moura. Também são citados o escrivão e o investigador da Polícia Civil, Antônio Gonismar e Sebastião Mauro Dias da Silva, respectivamente, e o advogado João Rhicardo Campos Marques.

De acordo com o Ministério Público, no dia 29 de janeiro deste ano, Delson Rodrigues de Moura, Antônio Gonismar e Sebastião Mauro Dias da Silva, lotados na Delegacia de Polícia Civil de Nova Mutum, foram à Londrina (PR) para cumprir mandado de prisão de Daniel Barosi, que  estava sob a custódia da Polícia Civil. Após os trâmites legais e já com Daniel sob suas responsabilidades, os requeridos apropriaram-se e desviaram bens móveis particulares de Daniel Barosi, com o auxílio do advogado João Rhicardo Campos Marques.

“Os réus cometeram atos que causaram enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da administração pública. Outrossim, os cargos de delegado, escrivão e investigador de polícia exigem de seus titulares condutas ilibadas, a fim de trazer a tranquilidade necessária aos cidadãos sujeitos a tais autoridades”, ressaltou o promotor de Justiça, José Mariano de Almeida Neto.

Segundo ele, os atos de improbidade administrativa cometidos pelos réus foram apurados em investigações promovidas pelo MP, por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado e pela Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado. “As investigações culminaram em inquérito policial  e instruíram denúncia oferecida pelo Ministério Público no dia 26 de agosto”, explicou.

O MP solicitou ao Poder Judiciário a aplicação das sanções legais, previstas nos incisos I e III, do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/92, visando a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos requeridos, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais difusos. A Promotoria de Justiça atribui à causa o valor de R$ 50 mil.

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