Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Barra do Garças: MP encaminha notificação à Secretaria Municipal para impedir trabalho infantil

sexta-feira, 04 de setembro de 2009, 00h00

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças, encaminhou, nessa quinta-feira (03.09), uma notificação recomendatória à Secretaria de Ação e Promoção Social para coibir o trabalho infantil no município. O MP solicita que a Secretaria, juntamente com o Conselho Tutelar, proíba o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos. Já os menores de 16 anos devem ser impedidos de qualquer trabalho, exceto nas condições de menor-aprendiz.

De acordo com a Promotoria de Justiça, em um prazo de 60 dias, o órgão municipal terá que formular um diagnóstico de todas as crianças e adolescentes encontrados trabalhando na cidade. Informações como idade, filiação, endereço, atividade de trabalho, empregador (caso haja), escola em que estuda e renda familiar terão que constar no documento, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público.

Para o MP, a Secretaria deve oferecer um local para atividades de lazer, cultura e esporte aos jovens resgatados do trabalho, visando impedir que retornem às atividades laborais. “Devem ser ofertados o bolsa-família ou outros programas de educação que visem a permanência deles em regime de tempo integral nas escolas, mediante jornada ampliada”, explicou o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa.

O promotor lembra que, sempre que houver situações de trabalho infantil, a Secretaria Municipal deverá fazer o cadastro da criança/adolescente e de sua família, para a inclusão em ações sociais, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Também terá que ser implementado programas de qualificação profissional de adolescentes, a partir de convênios com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e outras instituições vinculadas à profissionalização.

“O município deve realizar permanente divulgação sobre os dispositivos da lei que proíbem a exploração do trabalho infantil, em especial, ao trabalho doméstico aos menores de 16 anos. Além disso, deverão ser promovidos debates, seminários e oficinas para a discussão do tema”, informou o promotor de Justiça. A Secretaria Municipal deverá enviar relatório semestral das atividades relativas às obrigações que constam na notificação recomendatória ao Ministério Público.

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