Barra do Garças: Notificação deve evitar comercialização de produtos inadequados para o consumo
quinta-feira, 17 de setembro de 2009, 00h00
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Barra do Garças, em parceria com o Procon Municipal e a Secretaria de Saúde, uniram esforços para evitar que produtos inadequados ao consumo sejam comercializados no município. Nessa terça-feira (14.09), as instituições encaminharam notificação recomendatória aos empresários e comerciantes que atuam na venda de gêneros alimentícios na cidade.
“A medida tem como objetivo verificar e erradicar todos e quaisquer produtos impróprios para o consumo. Serão observadas as mercadorias perecíveis e não perecíveis, com prazo de validade vencidos, deterioradas, alteradas, avariadas, falsificadas, corrompidas, fraudadas, nocivas à vida ou à saúde, perigosas ou, ainda, aquelas em desacordo com as normas regulamentares de fabricação”, explicou o promotor de Justiça Marcos Brant. Gambier Costa.
No documento, o MP também solicita aos comerciantes para verificarem se as etiquetas das mercadorias expostas nas prateleiras estão sobrepostas ao espaço destinado às datas de fabricação e validade dos produtos. Caso isso ocorra, devem retirá-las e colocá-las em outro local. “Os empresários e comerciantes devem abster-se de industrializar e comercializar produtos sem comprovação de sua procedência e sem condições adequadas de conservação e limpeza. Além disso, não devem acondicionar ou depositar gêneros alimentícios junto à materiais de limpeza e outros produtos tóxicos”, esclareceu.
Segundo o MP, o descarte dos produtos deverá obedecer as normas regulamentares municipais e federais. Já as instalações sanitárias não devem ter comunicação direta com o açougue, sala de desossa, depósitos e sala de manipulação de alimentos, devendo ser disponibilizado sabão líquido e papel toalha no banheiro e lavatório dos manipuladores. Terão ainda, que informar a população sobre o consumo de produtos, por meio de cartazes nos estabelecimentos comerciais.
Após o prazo de 30 dias, o MP, juntamente com a Vigilância Sanitária realizará vistoria nos estabelecimentos notificados. Dentre os itens que serão analisados, estão a proteção e uniformes dos manipuladores; proteção dos alimentos contra pó, insetos e roedores; ventilação dos depósitos; acondicionamento, queima e destinação do lixo; formas de acondicionamento da carne e bebidas; instalações sanitárias e estado de conservação de congeladores e demais maquinários elétricos e manuais.