Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Sorriso: Judiciário acata ação do MP e determina que hospital suspenda a cobrança de cheque-caução

quarta-feira, 07 de outubro de 2009, 00h00

O Poder Judiciário acatou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e determinou que o Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima Ltda, localizado em Sorriso, suspenda a cobrança de cheque-caução para a realização de atendimentos, consultas e procedimentos médicos. A decisão também impede a cobrança de depósito, notas promissórias ou outros títulos de crédito de qualquer consumidor, mesmo daqueles que não possuam plano ou seguro de saúde ou de serviços que não são cobertos pelo plano. A liminar foi concedida no dia 25 de setembro, pela juíza  de Direito Débora Roberta Pain Caldas.

De acordo com o autor da ação, o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour  César, a cobrança prévia de cheque-caução junto aos consumidores para posterior realização de atendimento médico atinge o princípio constitucional da defesa do consumidor. “A Agência Nacional de Saúde Suplementar editou, em 2003, a Resolução Normativa nº 44, que estabeleceu  a proibição dessa exigência”, informou.

O representante do MP ressaltou ainda, que a Lei Estadual nº 8851/2008 também proíbe a exigência de caução ou depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de risco de morte iminente, urgência e emergência, em hospitais da rede privada localizados nos limites do Estado de Mato Grosso.

O promotor explicou que a ação foi proposta após o recebimento de um ofício da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informando sobre a exigência de cheque em branco para realização da atendimento na unidade de saúde. No documento, consta a reclamação de um morador da cidade, que quando foi levar seu filho para atendimento médico de emergência no hospital, foi informado da exigência do cheque-caução.

Diante dessa informação, o Ministério Público encaminhou uma notificação ao hospital referente à prática da cobrança em suas dependências. Em reposta, a empresa afirmou que não realizava a referida cobrança. “Porém, nossas investigações concluíram que a pessoa jurídica pratica reiteradamente a conduta de  exigir caução dos consumidores que buscam atendimento de saúde”, afirmou.

O Judiciário também determinou que o Hospital informe, em local visível, o teor da lei Estadual 8.851/2008, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. “Essa situação constitui afronta as normas constitucionais e legais que regem a matéria, tornando clarividente a necessidade de intervenção judicial em favor dos consumidores sorrisensses para garantia do respeito às normas consumeristas”, finalizou o promotor.

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