DIA 'D'
MP e governo do Estado se unem para combater sonegação fiscal

por ASSESSORIA MP e SEFAZ
terça-feira, 17 de novembro de 2009, 18h41
Com a participação de 12 Estados brasileiros e do Distrito Federal foi deflagrada a operação nacional de combate à sonegação fiscal que envolve valores da ordem de R$ 4 bilhões. De acordo com dados do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (Gncoc), articulador da operação, somente hoje os Ministério Públicos ofereceram 247 denúncias. Em Mato Grosso, o MP ofereceu 8 denúncias que envolvem o montante aproximado de R$ 33 milhões.
No dia “D” da campanha, estipulado na data de 17 de novembro, o Ministério Público Estadual (MPE), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública, prepararam ações simultâneas dentro da suas esferas de atuação, a fim de conscientizar a sociedade acerca dos malefícios da sonegação fiscal.
De acordo com o promotor de Justiça de que atua no Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) Arnaldo Justino da Silva, entre diversas irregularidades denunciadas pelo MP estão a simulação de operações de exportação, utilização de notas fiscais calçadas e clonadas, desvio da 3ª via de notas fiscais e redução do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de lançamentos de dados inexato.
“Todo cidadão deveria sentir-se indignado e lesado com a sonegação fiscal, porque com essa conduta criminosa o empresário ou pessoa física sonegadora não só está prejudicando os demais concorrentes que pagam seus impostos corretamente, mas também tudo quanto é política pública sofre os efeitos corrosivos desta conduta delituosa", afirmou o promotor de Justiça.
Entre as oitos empresas denunciadas, o montante desviado por cada uma varia de R$ 268 mil a R$ 16 milhões. São elas: Lamiforte Madeiras, Construoeste, Viremgo Distribuição, Exportação e Importação de Produtos Agropecuários Ltda, Nutrioeste, D.C da Costa e Cia Ltda (Distribuidora Realmat), J.F de Freitas (Supermercado Novo Nilo), CMS Assessoria e Buffallo Petróleo do Brasil Ltda. Os denunciados vão responder por crimes previstos na Lei 8.137/90. A referida lei define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
“Esses valores sonegados deixaram de ir para a saúde, para a construção de casas populares, para a segurança, enfim, para a área social. É preciso conscientizar a população a denunciar casos de sonegação fiscal à Sefaz, à Delegacia Fazendária e ao Ministério Público para que todos esses direitos fundamentais do cidadão não deixem de ser priorizados em razão dessa prática”, afirmou o coordenador do Gaeco/MT, procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazendo (Sefaz), cerca de R$ 750 milhões deixaram de entrar nos cofres públicos do Estado em 2008 devido à evasão fiscal do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), principal tributo estadual. Em 2009, a estimativa do órgão é que essa prática lese o Estado em quase R$ 1 bilhão, somente em relação ao ICMS.
A Sefaz escalou 400 servidores para atuar em diversas ações, como blitze em Cuiabá e Várzea Grande para verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes do ICMS e IPVA; intensificação da conferência física de cargas nos principais postos fiscais, nos municípios de Alto Araguaia, Barra do Garças, Comodoro e Itiquira; fiscalização de cerca de 1.000 estabelecimentos de diversos segmentos econômicos na região metropolitana da Capital; e fiscalização de cargas para identificação das principais irregularidades praticadas por transportadoras.
Entre as ações da Sefaz consta também a distribuição de 10 mil cartilhas à população e a contribuintes sobre educação fiscal para a cidadania. O material destaca os efeitos prejudiciais que a sonegação tributária gera para toda a sociedade e apresenta orientações aos contribuintes sobre suas obrigações fiscais.
Em entrevista coletiva à imprensa sobre a campanha, o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, disse que os documentos fiscais têm larga importância no trabalho de combate à sonegação de tributos. “Quando os documentos são devidamente emitidos pelo contribuinte, reduz-se a possibilidade de evasão dos valores dos tributos incidentes sobre as operações que lhes dão origem”, advertiu.
Moraes observou que as ações preparadas para compor a mobilização somam-se às medidas implementadas rotineiramente pelo Fisco estadual para coibir a sonegação. Destacou algumas medidas: “Investimos em tecnologia da informação; aprimoramos os processos de inteligência fiscal; digitalizamos as obrigações tributárias (Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal Digital, Conhecimento do Transporte Eletrônico etc); modernizamos os processos e a estrutura de fiscalização, com reforma dos postos fiscais, investimentos no realinhamento salarial dos fiscais e agentes de Tributos e dos agentes fazendários; também construímos sistemas inteligentes de malhas fiscais e de acompanhamento e de controle online das operações”, enumerou, ressaltando que a eficácia tributária do ICMS em Mato Grosso evoluiu de 62% em 2003 para 70% em 2009.
O titular da Sefaz salientou que o crime de sonegação fiscal é um dos que mais prejudicam o Estado, uma vez que o dinheiro que deixou de ser arrecadado seria utilizado na realização de projetos sociais e outras finalidades. “Quando o contribuinte deixa de repassar os recursos ao Fisco, o Estado deixa também de fazer mais investimentos, o que diminui o consumo e a circulação de riqueza, quebrando o elo de reinjeção de recursos na economia”, argumentou o secretário de Fazenda.
MOBILIZAÇÃO
No dia “D” de combate à sonegação fiscal, a Delegacia Fazendária estruturou plantão durante todo o dia, oitiva de testemunhas e esforço concentrado de conclusão de inquéritos (mutirão).
Além de Mato Grosso e também o Distrito Federal, outros 11 Estados aderiram à mobilização: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Maranhão, Bahia, Paraíba, Goiás e Rio Grande do Norte. A partir deste ano, o dia 17 de novembro passa a integrar o calendário nacional como o ‘Dia de Combate à Sonegação Fiscal’. (Com Assessoria de Imprensa Sefaz)
Resumo das denúncias oferecidas pelo Ministério Público Estadual (MPE):
1ª – Virengo Distribuição, Exportação e Importação de Produtos Agropecuários Ltda
Denunciados: Irineu Devecchi, Wilson Benedicto de Oliveira , Edmilson Antonio Gonçalves e Jorge Luiz Greve.
Dos fatos: A fraude consistia em realizar a comercialização de milhares de sacas de soja e milho em grãos para o mercado nacional, sem proceder ao recolhimento do ICMS Devido e, para ludibriar o fisco mato-grossense, a mercadoria deixava o Estado acobertada por notas fiscais que simulavam a exportação deste produtos.
Crédito Tributário: R$ 16.712.995,36
2ª – Lamiforte Madeiras Ltda
Denunciados: Elizeu Alencastro Rezzieri, Marcelo Gilio Rezzieri e Diomar Tolfo Brescovit.
Dos fatos: Consta na denúncia que os acusados executaram plano que consistia em suprimir o ICMS devido nas operações interestaduais de comercialização de madeira, realizadas pelo Grupo Rezzieri, documentando-as com notas fiscais falsas das empresas de fachada: Intel Ltda e Lamiforte Ltda.
Crédito Tributário: R$ 126.732,96
3º – Construeste
Denunciado: Sérgio Juntolli Costa
Dos fatos: De acordo com o Ministério Público, o denunciado, buscando enganar o fisco, providenciou que as vendas ocorridas em fevereiro de 2003 fossem acobertadas com notas fiscais calçadas. Trata-se de modalidade de fraude fiscal, na qual o agente lança na 1ª e 2ª via da nota fiscal (que acompanham a mercadoria até o destino final) a quantidade correta da operação. No entanto, na via que permanece na sede do emitente, utilizada para os lançamentos no livro fiscal, é registrado valor ou quantidade menor. Esta conduta reduz artificiosamente a base de cálculo do imposto e, portanto, o valor devido do ICMS.
Crédito Tributário: R$ 434.888,44
4º – Nutri Oeste Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
Denunciado: Irineu Devechi, Wilson Benedicto de Oliveira, Eronilso Magalhães da Silva
Dos fatos: Foi apurado que os fraudadores simulavam que a mercadoria destinava-se à exportação, operação que é desonerada do recolhimento do ICMS. Para efetuar a fraude, os denunciados utilizavam-se das empresas Nutri Oeste, que na 'farsa' figurava como remetente das mercadorias e, como destinatárias lançavam as empresas: Copramil e Trading. Quando a mercadoria chegava ao Estado de São Paulo, eles providenciavam a substituição das notas fiscais, que simulava a exportação, por notas fiscais emitidas pela Copramil destinadas a empresas instaladas no território nacional.
Crédito Tributário: R$ 6.121.410,14
5º – D.C da Costa e Cia Ltda – Distribuidora Realmat
Denunciado: João Francelino da Silva
Dos fatos: O denunciado é proprietário das empresas D.C Costa e Cia Ltda e V. Conceição Silva & Cia Ltda, ambas utilizam o nome fantasia Distribuidora Realmat e desenvolvem atividade econômica idêntica: comércio atacadista de artigos de escritório e papelaria. Consta na denúncia, que o acusado promoveu a omissão de operações comerciais por intermédio do desvio das terceiras vias de 656 notas fiscais de compras interestaduais, as quais deixaram de ser lançadas no sistema de ICMS garantido e garantido/integral.
Crédito Tributário: R$ 3.329.846,32
6º – J.F de Freitas Neto – Supermercado Novo Nilo
Denunciado: Nilo Bevilacqua Júnior
Dos fatos: Consta na denúncia, que o acusado planejou e executou o desvio de 3º via de notas fiscais de entrada interestaduais e omissão de entradas de operações internas de mercadorias sujeitas a substituição tributária
Crédito Tributário: R$ 268.350,00
7º – CMS Assessoria de Condomínio Ltda
Denunciada: Creide Maria da Silva
Dos fatos: Foi apurado que a denunciada omitiu operações de prestação de serviços por intermédio da confecção de nota fiscal falsa e deixou de emitir nota fiscal quando obrigatório. Ela é acusada ainda de embaraçar a ação fiscal, não promovendo a entrega de parte da documentação requisitada pelo fisco municipal.
Crédito Tributário: R$ 343.788,05
8º – Bufallo Petróleo do Brasil Ltda
Denunciado: Anderson Andrade Landim e João Evangelista Landim
Dos fatos: Consta na denúncia que os acusados fraudaram a administração tributária, reduzindo o valor do ICMS devido nas operações interestaduais de combustível ao promover o lançamento de dados inexatos em relatório encaminhado à Petrobrás. Os derivados de petróleo estão sujeitos ao recolhimento do ICMS na modalidade de Substituição Tributária.
Crédito Tributário: R$ 6.064.841,05