Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GASOLINA COMUM

Judiciário acata ação do MP e estipula margem de lucro de posto de combustível

por ANDRÉIA SVERSUT

quarta-feira, 18 de novembro de 2009, 16h08

O Poder Judiciário acolheu pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que a empresa M.A Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Alphaville) se abstenha de comercializar gasolina comum com margem de ganho superior a R$ 0,30 por litro. De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Cuiabá, os reajustes praticados nos últimos trinta dias pela empresa não possuem justa causa sendo, por isso, abusivos e nocivos aos consumidores.

Segundo o autor da ação, promotor de Justiça Ezequiel Borges, a partir de setembro, o Posto Alphaville passou progressivamente a aumentar o preço da gasolina comum e, em outubro, sua margem de lucro já era superior a R$ 0,50 por litro. “Isso representa quase 80% acima de sua necessidade de se manter no mercado”, destacou ele.

Na ação, o MP ressaltou que levantamentos da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e laudo pericial comprovam que o preço médio da gasolina comum nas distribuidoras no período de setembro a outubro deste ano, elevou-se apenas R$ 0,0012, o que equivale a 0,524%.

“Nesse mesmo período, o Posto Alphaville efetivou um aumento no litro da gasolina comum de 8,171%. A justificativa divulgada na imprensa foi a de que houve aumento no valor do álcool anidro que é misturado na gasolina, porém, dados da ANP comprovam que o reajuste no litro do álcool anidro foi 15% inferior à elevação ocorrida nas bombas”, explicou o promotor de Justiça.

O posto Alphaville possui bandeira branca, portanto, não está vinculado a nenhuma distribuidora, podendo adquirir os produtos de qualquer empresa que lhe ofereça preços mais vantajosos. Entretanto, conforme argumentou o promotor de Justiça, após um período de aparente normalidade, sem nenhuma razão plausível, o proprietário do posto aderiu a um acordo tácito existente no mercado e elevou o preço do litro da gasolina acompanhando a concorrência, em claro prejuízo do processo de competição e em evidente intuito de lesar os consumidores.

“Considerando que o valor da gasolina foi reajustado de forma linear no mercado nos meses de setembro e outubro para R$ 2.77 e R$ 2,78, os consumidores ficaram sem opção de escolha já que a diferença ínfima existente entre os postos excluiu, na prática, a concorrência na cidade”, salienta o representante do Ministério Público.

Segundo cálculo da 6ª Promotoria de Defesa da Cidadania e do Consumidor, com o cumprimento da liminar, o Posto Alphaville deverá reduzir o preço da gasolina comum dos atuais R$ 2,78 para, no máximo, R$ 2,55. De acordo com a decisão judicial, a empresa terá ainda, que fixar placas de avisos, divulgando o preço, que deve corresponder aos mesmos valores registrados nas bombas, sob pena de incorrer em multas diárias. A decisão judicial foi proferida no dia 11 de novembro pelo juiz de Direito titular da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Berolucci Júnior.

O promotor Ezequiel Borges afiança que outros processos semelhantes serão propostos nos próximos dias contra postos específicos. “o objetivo das ações judiciais é romper com o vínculo tácito e danoso à população resultante de reajustes sem justa causa aplicados de maneira uniforme e linear por empresas com realidades financeiras distintas, além de oferecer aos consumidores a alternativa de abastecer seus veículos em locais que pratiquem preços menores”.

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