Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ÁGUA BOA

Judiciário acata ação do MP e condena ex-presidente da Câmara Municipal

por ANDRÉIA SVERSUT

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009, 17h23

O Poder Judiciário acatou parcialmente a ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Carlos Santini, por ato de improbidade administrativa. De acordo com a decisão, o ex-presidente terá que pagar multa civil no valor de R$ 10.426,00 e os seus direitos políticos serão suspensos por cinco anos. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Marcos Terencio Agostinho Pires, no dia 10 de novembro.

As irregularidades apontadas pelo MP e acatadas pelo Judiciário ocorreram na gestão do ex-presidente nos anos de 2003 e 2004 e referem-se a fraudes em procedimentos licitatórios. Em uma delas, Santini contratou Tarcísio Cardoso Tonhá para prestação de serviços sem licitação, com pagamento em valor diverso do contratado. Consta na decisão que o valor contratado pelas partes foi de R$ 31 mil, no entanto, o valor pago ao prestador de serviço foi de R$ 35 mil.

“O requerido João Carlos Santini efetuou pagamentos ao requerido Tarcísio Cardoso Tonhá superiores ao efetivamente contratado, gerando prejuízos ao erário no montante de R$ 4 mil e enriquecimento ilícito de Tarcísio Cardoso Tonhá, no mesmo valor, devendo, por essa razão, serem ambos os requeridos condenados às sanções da Lei n.8.429/92”, ressaltou o magistrado na decisão, que determinou aos dois requeridos a devolução do valor pago indevidamente.

Já em relação à aquisição de equipamentos de informática sem licitação, o ex-presidente da Câmara Municipal adquiriu o material no valor de R$ 23.715,00, entre 31 de janeiro e 21 de maio de 2003. Segundo o requerido, o fracionamento da licitação deveu-se a falta de disponibilidade financeira do órgão municipal para a aquisição dos equipamentos eletrônicos em uma única operação.

“A justificativa apresentada pelo réu é descabida e divorciada do nosso ordenamento jurídico, visto que as acusações que lhe são imputadas não decorrem do fracionamento em si do objeto da licitação, visto que tal procedimento é permitido e até aconselhável quando proporciona maior competição no procedimento licitatório e sim da não utilização do procedimento licitatório adequado ao valor global da operação. O requerido dispensou indevidamente procedimento licitatório, gerando prejuízos ao erário no montante de R$ 6.426,00”, declarou o juiz na decisão.

Assim como o ex-presidente da Câmara Municipal, Tarcísio Cardoso Tonhá teve a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. Ambos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de cinco anos. Os valores cobrados dos réus deverão ser corrigidos considerando a data em que forem efetuados os respectivos pagamentos.

Na ação, o Ministério Público também pleiteava a condenação do ex-presidente por uso particular de bem público, consistente na realização de ligações particulares por meio do telefone celular da presidência da Câmara Municipal. O pedido não foi acatado pelo Judiciário.

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