PODER LEGISLATIVO
Ação do Ministério Público resulta em novo afastamento parcial do presidente da Assembleia Legislativa

por ANDRÉIA SVERSUT
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009, 15h13
O Poder Judiciário julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou novamente o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa (AL), José Geraldo Riva, do exercício das funções administrativas e de gestão inerentes ao cargo. O parlamentar foi condenado pela prática de improbidade administrativa e terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 3.739.117,40, devidamente corrigidos. A notificação da decisão foi cumprida na última sexta-feira (18.12). A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá.
Além do deputado José Riva, que na época ocupava o cargo de 1º Secretário, também foram condenados a ressarcir aos cofres públicos o então presidente da AL, o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo; os servidores públicos estaduais Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo Araújo e Geraldo Lauro, além dos contadores Joel Quirino de Pereira e José Quirino de Pereira. A Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos condenados, até o limite do valor a ser ressarcido devidamente corrigidos e com juros legais.
De acordo com a ação do Ministério Público, os réus cometeram ato de improbidade administrativa consistente na emissão de 66 cheques, no período de dezembro de 1999 a novembro de 2002, em favor da empresa 'fantasma' L.M. Gomes e Gráfica, os quais totalizaram o valor de R$ 3.739.117,40. Consta na ação, que o proprietário e titular da empresa, Lucas Marques Gomes, faleceu no dia 30 de agosto de 1999, sendo que a firma individual foi constituída no dia 30 de setembro de 1999, ou seja, 31 dias após seu falecimento.
“Apesar de possuir Declaração de Firma Mercantil Individual registrada na Junta Comercial, a empresa não teve sua sede localizada em endereço algum, havendo, tão somente, cadastro no Sistema Integrado de Administração Tributária de Cuiabá, entretanto, jamais efetuou lançamentos de ISS, existindo dívida ativa da empresa em relação às taxas de funcionamento que nunca foram pagas. Além disso, a empresa não é cadastrada junto à Secretaria de Estado de Fazenda, inexistindo recolhimento em seu nome, de tributos de competência do fisco estadual”, informou o MP, na ação.
Segundo o Ministério Público, a suposta trama ocorria da seguinte forma: os contabilistas Joel e José Quirino, proprietários da empresa Ômega Contabilidade, criavam empresas fictícias, com endereços falsos e sócios inexistentes. Em seguida, essas empresas eram 'contratadas' como fornecedoras de serviços da AL, recebendo pagamentos pelos tais serviços contratados, mas jamais executados. O pagamento das empresas era feito por cheque nominal emitido em favor delas, com a assinatura falsa do suposto proprietário da firma individual, acompanhada da assinatura de um dos secretários da Casa Legislativa: Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy (já falecido) e Geraldo Lauro.
De posse dos cheques, os próprios emitentes ou algum outro servidor por eles designados, compareciam ao Banco do Brasil e procediam ao saque do valor ou repassavam os cheques à Factoring, que efetuava o desconto do montante e o depositava em favor das pessoas indicadas pelos envolvidos. “Nenhum cheque, emitido pela AL em pagamento aos serviços gráficos, supostamente prestados, foi depositado na conta corrente de L.M. Gomes e Gráfica. Como uma empresa que, durante três anos consecutivos, vence supostas licitações, executa serviços gráficos, recebe pagamentos que ultrapassam R$ 3 milhões, deixa de depositá-los em sua própria conta corrente?”, indagou, na decisão, o juiz de Direito Luis Aparecido Bertolucci Júnior.
A Justiça determinou também a suspensão dos direitos políticos dos réus envolvidos por um período de cinco anos, assegurando apenas o atual mandato do deputado José Riva. De acordo com a decisão, o afastamento das funções administrativas do cargo de presidente da AL, visa a impedir outros desvios e a criação de obstáculos para a efetivação da decisão. Em relação aos contadores, além de terem os direitos políticos suspensos, eles ainda estão impedidos de contratar com o Poder Público em qualquer modalidade de licitação, direta ou indiretamente.
DECISÃO - Em setembro, o Poder Judiciário também julgou procedente a ação civil pública nº 206/2008 proposta pelo MP, e afastou o presidente da AL, José Geraldo Riva, das funções administrativas do cargo. Na última semana, o afastamento, que durou cerca de três meses, foi suspenso pelo Tribunal de Justiça.
A ação foi resultado de investigações em que foi apurado a apropriação indevida de dinheiro público por meio da criação de empresas de fachada (fantasma), que teria recebido cheques emitidos pela Assembleia Legislativa como remuneração de serviços não executados. Além do deputado José Riva, também foram condenados o então deputado estadual , Humberto Melo Bosaipo; os servidores Geraldo Lauro e Nivaldo Araújo; e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira.