Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CHAPADA DOS GUIMARÃES

TAC garante adequação do lixão até a instalação do aterro sanitário

por CLÊNIA GORETTH

segunda-feira, 01 de fevereiro de 2010, 11h17

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o município para garantir a adequação do 'lixão' até a instalação do aterro sanitário, cuja licença ambiental já foi deferida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

O documento, assinado no dia 26/01, estabelece 14 cláusulas com a finalidade de promover o adequado tratamento e disposição final dos resíduos. Pretende-se, com a iniciativa, conter a poluição, evitar a circulação de pessoas no local e disciplinar a coleta dos materiais para reciclagem, estimulando a coleta seletiva.

Segundo o MP, são medidas paliativas que deverão ser adotadas até a conclusão do aterro sanitário. Algumas delas, em caráter emergencial. O lixo que atualmente encontra-se a céu aberto, por exemplo, terá que ser enterrado em valas já existentes na área utilizada para o lixão. O material deverá ser compactado e coberto com terra e entulhos uma vez por semana.

De acordo com o TAC, o município tem 60 dias para construir valas sépticas e assegurar a destinação adequada ao lixo hospitalar. O lixo depositado no local também não poderá mais ser queimado. Haverá ainda a necessidade de disponibilização de placas indicativas sobre a existência de resíduos perigosos na referida área.

O acordo prevê a implementação de medidas visando a promoção da inclusão social dos catadores de lixo. Além de estimular a organização desses catadores por meio de associações ou cooperativa, o município deverá construir no prazo de 60 dias um galpão com cobertura e piso de concreto para o funcionamento provisório de uma prensa para material reciclável.

O não cumprimento dos prazos e obrigações previsto no TAC implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 5 mil. Bimestralmente, o município deverá encaminhar à Promotoria de Justiça um relatório circunstanciado atestando a implantação das obras e serviços conforme o cronograma estabelecido.

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