Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DECISÃO

TJ nega pedido feito por presidente da AL e mantém os efeitos das sentenças proferidas em ACPs propostas pelo MPE

por CLÊNIA GORETTH

sexta-feira, 26 de março de 2010, 10h28

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, negou pedido de suspensão de sentença interposto pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Geraldo Riva, referente a decisões proferidas em quatro ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual. A intenção do parlamentar era suspender os efeitos das decisões que determinaram o seu afastamento das funções administrativas do cargo de presidente do Legislativo.

No pedido, o deputado alegou que o seu afastamento das funções administrativas inerentes ao cargo de presidente a AL/MT, por força de sentença ainda não definitiva, fere a legislação e oferece grave lesão à ordem pública. Para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça, o argumento não procede. A legitimidade do requerente para interpor este tipo de medida também foi contestada.

“O requerente intentou a presente medida em nome próprio para defender direito próprio, não possuindo legitimidade ativa para a propositura da atual demanda, isto porque não pode ser considerado pessoa jurídica de direito público”, destacou o presidente do TJ em um trecho da decisão.

Em relação ao afastamento, o desembargador ressaltou que o parlamentar encontra-se impedido de exercer apenas as funções administrativas do cargo de Presidente referentes a autorização de despesas e emissão de meios de pagamento. “Desta feita, entendo que a ordem concedida não deve sofrer nenhuma alteração, tendo em vista que o requerente não demonstrou inequivocamente qualquer risco que possa evidenciar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”, finalizou.

A decisão do desembargador José Silvério Gomes foi proferida no dia 19/03. O Ministério Público Estadual foi notificado da decisão nesta quinta-feira (25/03)

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