VÁRZEA GRANDE
MPE intervém para garantir recuperação de Áreas de Preservação Permanente do Rio Cuiabá

por CLÊNIA GORETTH
segunda-feira, 21 de junho de 2010, 06h09
Cerca de 480 pessoas, que possuem propriedades ou residem em Áreas de Preservação Permanente (APP) do Rio Cuiabá, já foram notificadas pelo Ministério Público Estadual a apresentarem projetos de recuperação das áreas degradadas. Essas notificações referem-se, apenas, a uma extensão de aproximadamente 40 Km na zona rural de Santo Antônio de Leverger e nas comunidades vizinhas ao distrito de Bom Sucesso, em Várzea Grande.
A coordenadora do programa de recuperação de APPS do Rio Cuiabá, promotora de Justiça Ana Luíza Peterlini, explica que o trabalho de fiscalização e recuperação dessas áreas começou no final do ano passado e abrangerá toda a extensão do Rio Cuiabá, que vai desde a nascente, no município de Rosário Oeste, até os municípios de Poconé e Barão de Melgaço, quando o rio atinge o Pantanal Mato-grossense.
Segundo ela, o cadastramento das ocupações irregulares está sendo feito por etapas, pelo Instituto Ação Verde. Os técnicos estão visitando todas as comunidades e repassando os dados ao Ministério Público que emite as notificações, acompanhadas de um convite para participação de audiência pública sobre o assunto. Até o momento, foram realizadas duas audiências: a primeira em Santo Antônio do Leverger e, a segunda, que ocorreu neste sábado (19/06), no distrito de Bom Sucesso, em Várzea Grande.
“O objetivo da audiência é assegurar o envolvimento das comunidades no programa de recuperação. Além de sensibilizar a população sobre a importância da conservação das áreas de preservação permanente, nós também repassamos informações sobre o que a legislação determina em relação à ocupação dessas áreas”, destacou a promotora de Justiça.
Em Bom Sucesso, a audiência contou com a participação de aproximadamente 100 pessoas. A plateia era composta, em sua maioria, por pequenos agricultores e moradores tradicionais das comunidades de Praia Grande, Pai André, Porto Santana, Engordador, Carrapicho, Vitória Régia e São Gonçalo. Representantes do poder público municipal também participaram das discussões.
De acordo com promotora de Justiça que atua na defesa do meio ambiente em Várzea Grande, Maria Fernanda Correa da Costa, os principais problemas verificados nessas comunidades, em relação ao Rio Cuiabá, foram disposição inadequada dos resíduos sólidos, ocupação desordenada e irregularidades referentes à malha viária.
“Da maneira como está não dá para continuar. Estamos expondo à população os problemas constatados, verificando o que precisa ser feito, para que o poder público e os moradores possam promover as medidas necessárias de readequação dessas áreas degradadas, garantindo a preservação do meio ambiente”, afirmou Costa.
Durante a audiência, os moradores reclamaram do prazo de 120 dias estabelecido na notificação expedida pelo MPE para apresentação do projeto de recuperação das áreas degradadas. A promotora de Justiça Ana Luíza Peterlini ressaltou, no entanto, que o prazo é plausível, já que se refere apenas à apresentação do projeto. Os prazos para execução das ações serão feitas em um segundo momento.
ASSESSORIA: As pessoas, consideradas de baixa renda, que residem até 100 metros das margens do Rio Cuiabá e desenvolvem agricultura familiar, terão assessoria gratuita para elaboração do projeto de recuperação das áreas degradadas, que deverá ser apresentado à Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental de Várzea Grande. O trabalho será realizado por engenheiros agrônomos e florestais da Empaer e do Instituto Ação Verde.
“Os moradores terão apenas que nos ligar para promovermos o agendamento das visitas. Após a elaboração do projeto, também vamos disponibilizar mudas de plantas nativas para recuperação das áreas”, assegurou o superintendente do Instituto Ação Verde, Paulo Borges.
A proposta do Ministério Público Estadual é de que as medidas previstas nos projetos de recuperação, com seus respectivos prazos de execução, sejam estabelecidos em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com cada proprietário. Entre as exigências que deverão ser estabelecidas nesses acordos estão o replantio da vegetação nativa; retirada de atividades ou obras; contenção da erosão; destinação adequada de resíduos e elaboração de licenciamento para pesqueiros, tablados e restaurantes.
O monitoramento dos Termos de Ajustamento de Conduta será feito pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Instituto Ação Verde e Empaer. “Não sendo possível o TAC, serão adotadas as seguintes medidas: ação civil pública para reparação do dano ambiental; ação penal e autuação administrativa”, explicou a promotora de Justiça.
O programa de Recuperação das Áreas de Preservação Permanente do Rio Cuiabá conta com a participação do Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural (Seder), Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat), Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e Instituto Ação Verde. No trecho de Várzea Grande, a Prefeitura da cidade também está participando da iniciativa.
O que diz a lei?
A supressão da vegetação nativa de Áreas de Preservação Permanente (APP) é proibida, mas a legislação estabelece algumas exceções, como nos casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto, desde que estejam devidamente autorizados pelo Poder Público.
Conforme a Resolução 369/2006, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), são consideradas atividades de baixo impacto em APPs: pequenas vias de acesso interno; instalações para captação de água;. corredor de acesso de pessoas e animais para obtenção de água; trilhas para ecoturismo; rampa para barcos e pequeno ancoradouro; moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e populações tradicionais; cercas de divisa e plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas.
Já as atividades de interesse social e casos de utilidade pública abrangem a regularização ambiental de áreas urbanas (Resolução do Conama 369/2006) e agricultura de vazante (Resolução do Conama 425/2010). O descumprimento das legislações relacionadas à proteção ambiental implica em responsabilização administrativa ( imposição de multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração e embargo da obra ou atividade); responsabilização civil ( obrigação de reparar o dano ambiental) e responsabilização penal (pena de 01 a 03 anos de prisão).