PRIMAVERA DO LESTE
MP firma TAC´s com cooperativas e lotéricas para garantir melhoria no atendimento

por ANDRÉIA SVERSUT
sexta-feira, 15 de outubro de 2010, 13h40
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Primavera do Leste, firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC´s) com as Cooperativas de Crédito Primacredi e Sicredi Vale do Cerrado e as Lotéricas Só Alegria, Primavera e Trevo da Sorte. O acordo visa garantir o cumprimento da legislação municipal, que disciplina tempo e modo de atendimento aos clientes, bem como as normas de acessibilidade, direitos do idoso e de informação ao consumidor. Caso os estabelecimentos não cumpram as determinações, terão que arcar com multa de R$ 1 mil.
Em relação às cooperativas, o promotor de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior explicou que com a Lei nº 4.595, esses estabelecimentos foram incluídos entre as instituições financeiras que compõem o Sistema Financeiro Nacional e, portanto devem adequar-se as mesmas regras. “As normas aplicáveis aos estabelecimentos bancários e das empresas de crédito, financiamento e investimento também são impostas às cooperativas de crédito. Dessa forma, elas devem adaptar-se para oferecer melhor atendimento ao público”, ressaltou ele.
Com o TAC, as cooperativas terão que disponibilizar caixas eletrônicos preferenciais e adequados ao atendimento do idoso e compatível às pessoas com deficiência, atendendo as especificações das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “Os terminais bancários deverão apresentar letras e números que garantam sua visualização, tempo suficiente para digitação de dados e realização de operações, iluminação adequada e sistema de proteção que resguarde a privacidade do idoso”, informou o promotor.
Além disso, as cooperativas deverão providenciar a manutenção dos equipamentos a fim de garantir a continuidade dos serviços prestados aos usuários, incidindo multa, por dia de atraso, caso a indisponibilidade dos serviços ultrapasse cinco dias úteis. “Deverá, ainda, manter pessoal capacitado para prestar auxílio aos idosos e às pessoas portadores de deficiência visual, auditiva, física e múltipla”.
Já as lotéricas terão que disponibilizar aos consumidores, em um prazo máximo de 60 dias, senhas numeradas com horário de entrega. Terão que realizar, ainda, a manutenção periódica do equipamento, de fornecimento de senha e, em caso de indisponibilidade temporária do sistema, adotar medidas que assegurem o registro da hora de entrada e atendimento do cliente. A Lotérica Trevo da Sorte deverá providenciar, em 60 dias, cadeiras com encosto e descanso de braços.