'GOLPE DO RODEIO'
MPE vai recorrer de sentença que condenou réus a regime semiaberto

por CLÊNIA GORETTH
quarta-feira, 20 de outubro de 2010, 17h04
Três das sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público de aplicarem o 'golpe do rodeio' em Cáceres, causando prejuízos na ordem de um milhão de reais a 57 vítimas, foram condenados ao cumprimento de penas em regime semiaberto, que variam de quatro a cinco anos e seis e meses de reclusão. A 1ª Promotoria de Justiça Criminal da cidade vai recorrer da decisão e pleitear a fixação de pena acima do patamar de 10 anos de prisão em regime inicial fechado. O MPE também vai requerer ao Tribunal de Justiça que determine aos réus a reparação dos danos causados às vítimas, já que o pedido foi negado na sentença proferida pela juíza.
Foram condenados Walter Alves Mattos, Maicon Cristiano de Mattos e Renato de Mattos. Além deles, também respondem a ação penal, Vanderlei Alves de Mattos, Lilian Pelegrini, André Luiz de Souza Anastácio e Marcelo de Oliveira Pinheiro. As sete pessoas denunciadas tiveram a prisão preventiva decretada, mas apenas três foram presas.
Segundo o promotor de Justiça Samuel Frungilo, os golpes ocorreram no final do ano passado e foram aplicados por meio de pagamentos a fornecedores e comerciantes locais com a utilização de cheques sem fundos e notas promissórias. De acordo com o Ministério Público, os denunciados adquiriram dois supermercados em Cáceres, Rodeio I e II, e efetuaram compras de mercadorias, bens e vestuários com cheques sem fundos e notas promissórias frias. No final do ano, o grupo fugiu da cidade com boa parte da mercadoria adquirida.
Além dos golpes aplicados nos fornecedores e comerciantes, os denunciados deixaram de quitar dívidas trabalhistas dos funcionários que trabalhavam nos referidos estabelecimentos comerciais. “Extrai-se dos autos que a intenção da quadrilha era clara, tanto que aproximadamente um mês antes dos denunciados evadirem-se da cidade, duas carretas realizavam serviço de retirada de mercadorias do interior dos estabelecimentos comerciais durante o período noturno e nos finais de semana”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da denúncia.
No referido documento foram apresentados 56 fatos relacionados às fraudes cometidas pelos denunciados. Segundo o MP, foram constatados prejuízos com a aquisições de gêneros alimentícios, bebidas, produtos de limpeza, cartões de recarga de celulares, sistema de monitoramento de segurança, veículos, fardos de açúcar, entre outros produtos.