Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

VÁRZEA GRANDE

Justiça acolhe recurso do MP e determina perda da função pública de PM por improbidade administrativa

por ANDRÉIA SVERSUT

quarta-feira, 10 de novembro de 2010, 13h40

O policial militar Gilmar Alves de Sena, já condenado por crime de tortura praticado contra dois adolescentes no município de Várzea Grande, também foi sentenciado por atos de improbidade administrativa. A Terceira Câmara Cível acolheu, por unanimidade, o recurso de apelação do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o agente público à perda da função pública. A Justiça também suspendeu os direitos políticos do réu durante cinco anos e fixou multa civil de um terço de sua remuneração mensal, bem como a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

De acordo com o Ministério Público, no dia 20 de novembro de 2004, uma equipe de policiais militares comandada pelo réu atendeu a uma ocorrência de roubo em uma mercearia no bairro São Gonçalo. Após mobilizar a operação de busca, foram presos os adolescentes Jairo Carvalho da Silva e Edcron Luiz de Souza. Os dois foram levados a um local próximo e sofreram diversas agressões e humilhações para que fornecessem informações sobre a existência de armas e comparsas.

Durante a agressão, foram desferidos tapas, socos, pontapés, golpes de pau e até uso de produtos químicos (spray de querosene), resultando em várias lesões nos corpos dos menores. Encerradas as sessões de tortura e humilhação, os adolescentes foram encaminhados à sede do 4º Batalhão da Polícia Militar e, em seguida, foram enviados à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Várzea Grande para a elaboração do auto de apreensão em flagrante. Ao se deparar com a situação dos menores, o delegado de plantão exigiu de imediato o encaminhamento dos mesmos ao Pronto Socorro Municipal, requisitando ainda, exame de corpo de delito perante o Instituto Criminalista.

O réu foi acionado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, já que ao constranger os menores com emprego de violência ou grave ameaça com intuito de obter confissão, o agente público violou os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, como também os deveres da honestidade, imparcialidade e lealdade que devem prestar os agente públicos. “A lei da Improbidade vai muito além da proteção ao patrimônio público, já que constitui qualquer ação promovida por agente público que atente contra os princípios da administração pública, principalmente, no caso de acometimento de ilícito penal no exercício de sua função”, consta na ação do MP.

Na análise dos fatos, a relatora, juíza de Direito Marilsen Andrade Addário, enfatizou que o servidor público praticou ato de tortura contra os adolescentes detidos atentando contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92, sendo cabível a aplicação das sanções relacionadas no art. 12, inciso III da mesma lei, com condenação exemplar, visto que poderia evitá-lo, sobretudo diante de sua condição de comandante da operação. “A situação em tela ainda é mais grave – até porque o ato ilícito foi cometido contra adolescentes, cuja proteção e respeito encontram-se previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Declaração Universal dos Direitos da Criança e na Constituição Federal”, enfatizou.

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