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'Complexo Teles Pires'
Procedimento para licenciamento da UHE de Sinop é suspenso por determinação judicial

por CLÊNIA GORETTH
quarta-feira, 17 de novembro de 2010, 08h52
A audiência pública que seria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental da Usina Hidrelétrica de Sinop, nesta quinta-feira (18/11), foi suspensa por determinação judicial. A decisão liminar, concedida pela Justiça Federal, é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop. Com o cancelamento da audiência, o procedimento que dispõe sobre o licenciamento ambiental da referida usina ficará suspenso.
De acordo com a promotora de Justiça Audrey Ility, a ação foi proposta na Justiça Estadual, mas a magistrada declinou competência para a Justiça Federal. “Na ação pleiteamos liminarmente apenas a suspensão do procedimento de licenciamento a cargo da Sema e, no mérito, sua anulação, porém a magistrada entendeu haver interesse da União na causa e remeteu o feito à Justiça Federal”, explicou a promotora de Justiça.
Segundo ela, a ação do MPE buscou garantir a suspensão liminar do procedimento de licenciamento por entender que a condução do referido processo não compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), mas ao Ibama. “O documentos que instruem os autos demonstram que o Rio Teles Pires é o rio da União, levando-se em conta os critérios Constitucionais, posto que banha mais de um Estado da Federação e se afigura como divisor natural dos Estados de Mato Grosso e do Pará, a competência para condução de todo o processo é do Ibama”, ressaltou a promotora de Justiça.
Ela argumentou ainda que a usina hidrelétrica de Sinop integra um Complexo Hidrelétrico e que, portanto, as obras devem ser analisadas como um todo, pois gerarão significativos impactos ambientais regionais. O referido complexo é composto ainda pelas UHE São Manoel, UHE Teles Pires, UHE Colíder, UHE Magessi e UHE Foz do Apiacás.
Na ação, o MPE requereu, no julgamento de mérito, a nulidade do procedimento de licenciamento ambiental da UHE de Sinop e, cumulativamente, das demais componentes do complexo hidrelétrico do Rio Teles Pires, cujo procedimento de licença ambiental esteja a cargo da Sema. “A liminar concedida pela Justiça Federal garante apenas a suspensão do procedimento para licenciamento da Usina de Sinop. O magistrado determinou o chamamento do Ibama para manifestar-se e depois decidirá sobre o pedido liminar mais detidamente”, informou a representante do MPE.
A liminar foi concedida ao Ministério Público nesta terça-feira (16/11), pelo juiz federal substituto, Murilo Mendes.