MARCELÂNDIA
MPE firma TAC para evitar abate clandestino e comercialização irregular de carne

por CLÊNIA GORETTH
terça-feira, 30 de novembro de 2010, 14h41
Para coibir o abate clandestino e garantir a produção e comercialização regular de carne no município de Marcelândia, o Ministério Público Estadual firmou Termo de Ajustamento de Conduta com proprietários de sete estabelecimentos comerciais. O acordo envolve também representantes da Vigilância Sanitária Municipal.
No documento, os comerciantes assumiram o compromisso formal de não efetuar o abate clandestino sob pena de terem que arcar, cada um, com pagamento de multa diária e pessoal no valor de R$ 5 mil. Comprometeram-se ainda em não vender ou expor à venda ao consumidor qualquer espécie de produto de origem animal oriundo de abate irregular não submetido às regras pré-estabelecidas pelas normas sanitárias.
“Além das penalidades estabelecidas, os comerciantes foram informados de que eventuais constatações ou indícios da existência de abate clandestino em suas propriedades, resultarão na propositura de ação penal por parte do Ministério Público”, ressaltou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira.
Segundo ele, também foi estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta que a Vigilância Sanitária Municipal deverá efetuar pelo menos uma vistoria de forma anual, sem prévia notificação, aos estabelecimentos comerciais. Para evitar a ocorrência de crime de desacato contra os servidores da Vigilância Sanitária, os comerciantes assumiram o compromisso de tratá-los com educação e respeito.
Assinaram o acordo extrajudicial os seguintes estabelecimentos: Casa das Verduras, Supermercado Dois Amigos, Catarinense Supermercado, Frigorífico São José do Matrinchã, Supermercado Tupy, Supermercado União e Mercado Badu.
SENSIBILIZAÇÃO: O abate e a comercialização irregular de carnes podem acarretar danos relevantes à saúde dos consumidores finais, expondo-os a doenças graves como teníase/cisticercose, brucelose, tuberculose, infecções tóxico-alimentares e salmonelose.
De acordo com o artigo 6 º do Código de Defesa do Consumidor, a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos são direitos básicos do consumidor. Importante esclarecer que tanto o varejista quanto o produtor são responsáveis pelos produtos disponibilizados nos mercados.