PRIMAVERA DO LESTE
MPE obtém liminar que garante construção de galpão para depósito de pneus inservíveis

por CLÊNIA GORETTH
segunda-feira, 06 de dezembro de 2010, 14h12
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Primavera do Leste, ingressou com ação civil pública contra o município e a Associação Reciclanip, e obteve liminar, garantindo a disponibilização de local devidamente coberto para armazenamento temporário de pneus inservíveis. Com esta iniciativa, o MPE assegura a retirada de pneus depositados irregularmente, a céu aberto, no aterro sanitário da cidade.
Segundo o promotor de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior, tanto o município quanto a Reciclanip chegaram a assinar um convênio disciplinando o recolhimento, armazenamento e destinação adequada dos pneumáticos inservíveis, mas não vêm cumprindo o acordo.
“Antes de ingressarmos com a ação, fizemos várias reuniões com intuito de resolvermos o problema extrajudicialmente. No entanto, o município e os representantes das empresas de comércio de pneus e borracharias mostraram-se resistentes a qualquer contribuição para a construção do barracão”, ressaltou o promotor de Justiça.
Segundo ele, o município alega que a administração pública não pode arcar isoladamente com a responsabilidade de construir um galpão coberto para armazenamento dos pneumáticos, já que tal responsabilidade seria dos produtores e comerciantes de pneus. Por outro lado, a associação Reciclanip afirma que os três prestadores de serviços de destinação de pneus da região centro-oeste estão em manutenção e por isso tem ocorrido a diminuição da capacidade de destinação do volume de pneus.
“Recorremos ao Judiciário para buscarmos a diminuição de riscos à saúde pública, como também proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e direito fundamental do povo, buscando trazer para o plano pragmático aquilo, por vezes esquecido, pelo Poder Público, ou seja, da efetividade”, ressaltou o promotor de Justiça.
Na ação, o MPE pleiteia que o galpão a ser construído tenha capacidade para no mínimo quarenta toneladas de pneus. Estabelece ainda vários aspectos a serem observados referentes ao ponto de recepção, isolamento da área, sinalização de segurança, distâncias dos recursos hídricos, entre outros.