BIÊNIO 2011/2013
Eleição de Conselho Superior do Ministério Público de MT
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011, 16h44
AVISO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA O BIÊNIO 2011/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber, nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Complementar nº 416/2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 22.12.2010, que:
Art. 1º. A eleição para escolha dos membros que irão compor o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2011/2013, ocorrerá no período de 08 a 10.02.2011, pela intranet.
Art. 2º. São candidatos natos todos os Procuradores de Justiça, sendo facultado o encaminhamento ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de pedido de exclusão de nome da cédula de votação, devidamente fundamentado, até vinte e quatro horas após a publicação deste aviso de eleição, procedimento limitado, todavia, a 1/5 (um quinto) total de elegíveis.
Art. 3º. Ultrapassado o limite estabelecido no artigo anterior, terão preferência os pedidos de exclusão dos Procuradores de Justiça mais antigos.
Art. 4º. Encerrada a votação, será gerado um relatório com o quantitativo de votos recebidos por cada Procurador de Justiça inscrito, sendo proclamado pelo Presidente do CSMP o resultado da eleição dos Conselheiros que irão compor o Conselho Superior do Ministério Público no biênio 2011/2013.
Cuiabá, 19 de janeiro de 2011
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça e Presidente do CSMP
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber, nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Complementar nº 416/2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 22.12.2010, que:
Art. 1º. A eleição para escolha dos membros que irão compor o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2011/2013, ocorrerá no período de 08 a 10.02.2011, pela intranet.
Art. 2º. São candidatos natos todos os Procuradores de Justiça, sendo facultado o encaminhamento ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de pedido de exclusão de nome da cédula de votação, devidamente fundamentado, até vinte e quatro horas após a publicação deste aviso de eleição, procedimento limitado, todavia, a 1/5 (um quinto) total de elegíveis.
Art. 3º. Ultrapassado o limite estabelecido no artigo anterior, terão preferência os pedidos de exclusão dos Procuradores de Justiça mais antigos.
Art. 4º. Encerrada a votação, será gerado um relatório com o quantitativo de votos recebidos por cada Procurador de Justiça inscrito, sendo proclamado pelo Presidente do CSMP o resultado da eleição dos Conselheiros que irão compor o Conselho Superior do Ministério Público no biênio 2011/2013.
Cuiabá, 19 de janeiro de 2011.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça e Presidente do CSMP
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber, nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Complementar nº 416/2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 22.12.2010, que:
Art. 1º. A eleição para escolha dos membros que irão compor o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2011/2013, ocorrerá no período de 08 a 10.02.2011, pela intranet.
Art. 2º. São candidatos natos todos os Procuradores de Justiça, sendo facultado o encaminhamento ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de pedido de exclusão de nome da cédula de votação, devidamente fundamentado, até vinte e quatro horas após a publicação deste aviso de eleição, procedimento limitado, todavia, a 1/5 (um quinto) total de elegíveis.
Art. 3º. Ultrapassado o limite estabelecido no artigo anterior, terão preferência os pedidos de exclusão dos Procuradores de Justiça mais antigos.
Art. 4º. Encerrada a votação, será gerado um relatório com o quantitativo de votos recebidos por cada Procurador de Justiça inscrito, sendo proclamado pelo Presidente do CSMP o resultado da eleição dos Conselheiros que irão compor o Conselho Superior do Ministério Público no biênio 2011/2013.
Cuiabá, 19 de janeiro de 2011.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça e Presidente do CSMP