BARRA DO GARÇAS
MP celebra acordo com empresa responsável por 'Baile de Carnaval 2011'

por ANDRÉIA SVERSUT
terça-feira, 01 de março de 2011, 17h30
Para garantir a segurança das pessoas que participarão do 'Baile de Carnaval 2011', em Barra do Garças (500 km de Cuiabá), o Ministério Público Estadual (MPE) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Choperia Caribe Ltda, responsável pelo evento, e com mais seis blocos carnavalescos do município. O acordo, que contém 37 cláusulas, trata de questões relacionadas a realização do evento e de regras para a defesa dos direitos e interesses das crianças e adolescentes.
De acordo com o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, os eventos de Carnaval envolvem uma grande quantidade de pessoas e, em função disso, devem ser realizados obedecendo uma série de critérios. “Isso inclui o dever dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde serão realizados os bailes e eventos de carnaval e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas aos menores de idade nas suas dependências, ainda que o fornecimento ou a entrega seja efetuada por terceiros”, disse ele, que assinou o TAC juntamente com a promotora de Justiça que atua na área de Infância e Juventude, Carla Marques Salati.
Entre diversos itens, consta no TAC que os responsáveis pela organização e promoção do baile de carnaval deverão providenciar e apresentar ao Ministério Público cópia do parecer técnico do Corpo de Bombeiros devidamente aprovado, indicando que há segurança contra incêndio e pânico no local, bem como a capacidade de lotação. “Também deverão apresentar documento registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) para instalação de som, iluminação, palco, tendas, grupo gerador, entre outros”.
Os organizadores deverão, ainda, apresentar certidão expedida pelo Procon, com a concordância do órgão com a realização do evento, em virtude do atendimento às exigências da legislação consumerista, especialmente do pagamento de meia entrada dos ingressos às pessoas que têm o direito garantido por lei. “Além disso, terá que ser apresentado o laudo emitido pela Vigilância Sanitária, atestando a salubridade do ambiente e regularidade das práticas sanitárias na venda de produtos e alimentos”.
O promotor explicou que a organização também deverá providenciar a permanência de salva-vidas particulares, segurança particular, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. “Toda a área de acesso ao rio Araguaia terá que ser isolada, impedindo o trânsito de pessoas nas suas encostas, sinalizando o local com placas indicativas de acesso proibido”. O local também deverá estar devidamente adaptado para o fácil acesso e trânsito das pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais.
INGRESSOS – Uma das cláusulas do TAC prevê que nos postos de vendas de ingressos para o evento deverá constar cartazes informando a proibição da entrada e permanência de menores desacompanhados dos pais e responsáveis. O controle de acesso ao baile será mediante apresentação de documento de identidade. “Os coordenadores dos blocos carnavalescos efetuarão um rigoroso controle, não permitindo o acesso aos respectivos locais onde serão realizadas as 'concentrações 'open bar' de crianças e adolescentes, ainda acompanhados dos pais ou responsáveis”, destacou o promotor.
Segundo ele, os proprietários e responsáveis pelos eventos podem ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente pelo ato, “não sendo aceita a usual 'desculpa' de que a venda foi feita originalmente a adultos e que seriam estes os responsáveis por sua posterior 'entrega' à criança ou adolescente”.
As exigências e condições previstas no TAC deverão ser comprovadas no prazo de até três dias antes do início do Carnaval. O não cumprimento das obrigações implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 aos responsáveis pela organização e promoção dos bailes e eventos de carnaval e de R$ 100,00/dia aos blocos carnavalescos.