Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

RESIDENCIAL BONAVITA

Justiça julga procedente ação do MPE e determina paralisação das obras e demolição de excedente construído

por CLÊNIA GORETTH

quinta-feira, 07 de abril de 2011, 17h58

As obras do Residencial Bonavita, localizado nas proximidades do Shopping Pantanal, terão que ser novamente paralisadas por determinação expressa em sentença judicial. A decisão, apesar de ser recorrível, terá que ser cumprida imediatamente. O promotor de Justiça que atua na área ambiental, Domingos Sávio Barros Arruda, explica que eventual recurso contra esta determinação não tem efeito suspensivo.

Segundo ele, a sentença foi proferida pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, José Zuquim Nogueira, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra a MB Construtora Ltda e o Município de Cuiabá. Além de determinar a paralisação das obras, a sentença garante a demolição do percentual de área construída que possa ter excedido o permitido pela legislação para construção na Zona de Interesse Ambiental-1 – Morada do Ouro.

Na sentença, o magistrado destacou que o Alvará de Construção concedido pela Prefeitura Municipal em favor da MB Construtora Ltda contém vício de ilegalidade. Ele destacou que município sequer levou em consideração que o projeto apresentado pela empresa não demonstrou os índices de construção previstos na Lei Complementar n. 103/2003 que definiu aquela área onde está o empreendimento, como Zona de Interesse Ambiental.

“Essa sentença faz valer a legislação urbanística. O Alvará de Construção concedido pela Prefeitura Municipal é um 'atestado criminoso' e todos agentes públicos municipais responsáveis pelo ato foram processados criminalmente pelo Ministério Público”, afirmou o autor da ação, promotor de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda. Ele recomenda às pessoas que adquiriram os apartamentos que busquem o respectivo ressarcimento.

Segundo ele, quando a ação foi proposta pelo Ministério Público foi concedida uma liminar determinando a paralisação das obras. Entretanto, o Tribunal de Justiça, por decisão do Desembargador Rubens de Oliveira, suspendeu a medida, permitindo a continuidade das obras até o julgamento final. “Vale destacar que, mesmo decidindo pela suspensão da liminar, o desembargador, em seu voto, deixou claro que os responsáveis pelo empreendimento deveriam avaliar o risco da continuidade da obra uma vez que a sentença final poderia julgar procedente a Ação do Ministério Público, o que ocorreu agora”, acrescentou o representante do MPE.

Além da ação movida pelo Ministério Público, existe, também, uma Ação Popular proposta por uma entidade civil questionando a mesma obra. Nessa outra ação, que ainda está pendente de julgamento, é apontada tanto a inobservância dos índices de construção previsto para a região onde estava sendo implantado o empreendimento como, também, a existência de um curso d ´água que teria sido ignorado no projeto
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