Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Comissão Nacional define padronização de atuação

por CLÊNIA GORETTH

sábado, 16 de abril de 2011, 09h17

Nos casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, o entendimento do Ministério Público deve ser pela não aplicação da suspensão condicional do processo. E, quando se tratar de contravenções penais, não se deve aplicar a transação penal. A padronização do entendimento, baseada em confirmação recente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi estabelecida pela Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar (Copevid), em reunião realizada em João Pessoa, nesta quinta e sexta-feira (14 e 15).

A referida comissão é composta por representantes dos Ministérios Públicos dos Estados e faz parte do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG). O grupo de trabalho, coordenado pela promotora de Justiça que atua em Cuiabá, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, foi criado para discutir e votar questões polêmicas relativas à violência contra a mulher, buscando a padronização de entendimento. Pretende-se facilitar a aplicação da Lei Maria da Penha e oferecer maior proteção para as mulheres vitimadas.

Outro entendimento, também padronizado durante a reunião, refere-se ao artigo 16 da Lei Maria da Penha. “Definiu-se que nos crimes que dependem de representação da vítima, a audiência somente deve ser designada quando a vítima procurar espontaneamente o juízo para manifestar sua desistência antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para o ato”, explicou a promotora de Justiça, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa.

Segundo ela, a comissão definiu ainda o conceito das medidas protetivas de urgência, como medidas cautelares sui generis de natureza híbrida (cível e criminal), que podem ser deferidas de plano pelo juiz, exigindo-se o boletim de ocorrência, sendo dispensável a princípio a instrução da medida.

“Quanto ao prazo de duração, foi deliberado que a medida pode perdurar durante todo o processo criminal, inclusive durante o cumprimento da pena. Na hipótese em que a mulher não desejar representar criminalmente, foi deliberado que a medida de proteção poderá ter a duração de até 6 meses”, acrescentou ela.

A Copevid elaborou ainda modelos padronizados de fiscalização das delegacias da mulher e das Casas-Abrigo. Foi deliberado que deverá haver plantão com delegado de polícia nas delegacias da mulher durante os finais de semana e feriados, conforme previsto na Norma Técnica de Padronização do Governo Federal.

PARTICIPAÇÃO: A reunião realizada em João Pessoa contou com a participação de representantes dos Ministérios Públicos dos seguintes estados: Mato Grosso, Bahia, Rio de Janeiro, Ceará, Sergipe, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Amapá e Rondônia

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo