Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

'PRINCÍPIO: RESERVA DO POSSÍVEL'

Promotor de Justiça aborda questões referentes à Judicialização da Saúde em palestra

por CLÊNIA GORETTH

quarta-feira, 29 de junho de 2011, 18h33

Judicialização da saúde: até que ponto o jurista pode interferir nas políticas públicas para garantir o mínimo essencial para a dignidade do cidadão? Essa foi um das questões abordadas pelo promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, durante palestra proferida a deputados estaduais nesta terça-feira (28.06), na Assembleia Legislativa, ao apresentar o tema “Reserva do Possível”.

Segundo o promotor de Justiça, o tema é amplo e engloba a realidade da efetivação do direito frente a escassez de recursos do Estado. “Este princípio faz referência à doutrina alemã que busca compatibilizar o cumprimento dos direitos sociais (saúde, educação, etc) previstos no orçamento público com a limitação de recursos do Estado”, explicou o representante do MPE.

Como exemplo de aplicabilidade do referido princípio, o promotor de Justiça citou as ações coletivas interpostas para aquisição de medicamentos e tratamento de saúde. Na sua avaliação, os juristas devem ser criteriosos, pois o assunto requer análises técnicas de ordem administrativa, médica e orçamentária. Ele defende que a inclusão de novos medicamentos no protocolo do Sistema Único de Saúde (SUS) somente ocorra em casos excepcionais, pois as complexas avaliações técnicas competem aos Poderes Legislativo e Executivo. Sugeriu ainda que o Judiciário opte, sempre que possível, por substâncias disponíveis no Brasil.

“Em um contexto de recursos escassos, um medicamento vital à sobrevivência de determinados pacientes terá preferencia sobre outro que apenas é capaz de proporcionar melhor qualidade de vida, sem ser essencial para a sobrevida”, destacou Ferraz.

O princípio da reserva do possível, conforme o promotor de Justiça, deve ser analisado em conjunto com três outras ideias: custo dos direitos, escassez de recursos e mínimo existencial. “Deve ser considerada a relação existente entre o custo de implementação de um direito e sua significação social, com análise comparativa dos diversos direitos e seus custos”, cita.

Entre novembro de 2010 a abril de 2011, foram proferidas em Mato Grosso 1.912 decisões judiciais relacionadas à área da saúde. Desse total, 891 foram para garantir a realização de procedimentos como cirurgia, leitos hospitalares, vagas em UTIs, entre outros, e 1021 para fornecimento de medicamentos.

PARTICIPAÇÃO: A palestra proferida pelo promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz na Assembleia Legislativa atendeu a solicitação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Dantas é mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, além de membro da Academia Mato-grossense de Direito Constitucional.

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo