TANGARÁ DA SERRA
Após um ano, Justiça acata pedido do MPE e determina afastamento de servidores e agentes públicos

por CLÊNIA GORETTH
terça-feira, 12 de julho de 2011, 14h55
Nesta segunda-feira (11.07), após um ano e três meses da propositura da ação civil pública, a Justiça acatou o pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual e determinou o afastamento de servidores e agentes públicos acusados de envolvimento em fraudes cometidas pelo município de Tangará da Serra e o Instituto de Desenvolvimento Humano, Econômico e Ação Social (Idheas). A decisão judicial foi proferida pelo juiz de Direito em substituição legal, Jamilson Haddad Campos, dez dias após o juiz titular ter se declarado suspeito por motivo de foro íntimo.
De acordo com a liminar, foram afastados temporariamente dos cargos públicos que ocupam o prefeito Júlio César Davoli Ladeia, que desde o dia 17 de maio já não estava mais no cargo por determinação da Câmara Municipal; José Jaconias da Silva, vice-prefeito; Mário Lemos de Almeida, ex-secretário; Marcos Antônio Figueiró, assessor de imprensa; Laura Pereira, servidora pública; Gustavo Porto Franco Piol, assessor jurídico; e a servidora Maria Deise Pires Garcia.
Também foram afastados os vereadores Haroldo Ferreira Lima, Celso Ferreira de Souza, Paulo Porfírio, Genilson André Kezomae e Celso Roberto Vieira que, além de suplente, é servidor público da Câmara Municipal. O afastamento deve durar até o término da instrução processual e sem prejuízo da remuneração, conforme determina a lei.
A pedido do MPE, a Justiça também decretou a indisponibilidade de bens de todos os acusados. Calcula-se que os prejuízos causados ao erário, em virtude das irregularidades cometidas pelo município e o Idheas, giram em torno de R$ 6 milhões. Ao todo foram acionadas 23 pessoas.
De acordo com o promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva, as irregularidades apontadas na ação ocorreram no processo de contratação e manutenção dos serviços oferecidos pelo Idheas na área da saúde. Os questionamentos abrangem aspectos relacionados à dispensa de licitação ou concurso de projetos, contratação de servidores sem concurso público, fraudes, pagamentos irregulares de taxas de administração, sonegação de contribuição previdenciária, entre outros.
Dados apresentados pela Controladoria Geral da União demonstram uma série de irregularidades cometidas pelo Idheas, entre elas, a apropriação das taxas de administração, que representam cerca de 100% sobre a folha de pagamento da qual o instituto se propôs a gerenciar. “Se estes valores não foram aplicados para a quitação dos encargos sociais devidos, e como não houve apresentação de extratos bancários comprovando sua aplicação em conta específica, conclui-se que o referido instituto foi favorecido com enriquecimento ilícito”, afirmou o promotor de Justiça.
O representante do Ministério Público também destacou que cinco dias depois que o Idheas passou a atuar no município, tanto o prefeito municipal quanto os vereadores foram formalmente alertados que a contratação configurava ato de improbidade administrativa, porém, os gestores resolveram ignorar a notificação recomendatória. Foram cientificados, ainda, que o Idheas não tinha lastro econômico, sendo que, um ano depois, o município teve que arcar com prejuízo de cerca de quase R$1,5 milhão de dívidas trabalhistas, que não foram quitadas pela entidade contratada.
O promotor acrescentou ainda que o Idheas nunca prestou contas dos recursos públicos repassados e os agentes e servidores públicos que figuram na ação, cada um a seu modo, concorreram para que o dano ao erário público fosse praticado. “Houve perseguição a conselheiros do Conselho Municipal de Idoso que questionaram a contratação”, destacou.
“CABIDE DE EMPREGOS” - Na ação proposta pelo MPE, o promotor de Justiça ressaltou que a contratação com o Idheas também possibilitou ao poder público de Tangará da Serra promover várias irregularidades relacionadas à contratação de pessoal.
Acrescentou também que todas as notificações e manifestações do Ministério Público Estadual sobre o assunto, encaminhadas ao Executivo e Legislativo, foram desconsideradas. Até mesmo o parecer da assessoria jurídica do próprio Poder Legislativo Municipal foi ignorado.
“Os cinco vereadores, ao invés de exercerem a obrigação que o ordenamento jurídico lhes exige, resolverem aprovar lei de efeito concreto para garantir a contratação direcionada a uma pessoa jurídica de direito privado que nunca havia executado serviços ou gerido saúde pública em qualquer município do país, e, depois, mesmo diante do caos gerado, continuaram defendendo publicamente a manutenção da contratação sob o discurso que a saúde pública no município passou por significativas melhorias e avanços com a contratação do IDHEAS”, finalizou.
Caso o grupo acionado pelo MP seja condenado, as penalidades previstas são: ressarcimento total dos danos causados ao patrimônio público, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratação com o poder público por mesmo período.