Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

JUSCIMEIRA

ACP requer fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública

por ANA LUÍZA ANACHE

segunda-feira, 13 de abril de 2020, 07h46

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado propuseram ação civil pública contra a Município de Juscimeira (a 157km de Cuiabá), requerendo liminarmente que o executivo forneça, imediatamente, alimentação aos alunos da rede pública municipal. Conforme a ACP, o requerido deverá usar o estoque existente durante o período de suspensão das aulas, especialmente em benefício dos estudantes de famílias vulneráveis socialmente.

Diante da impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens nas unidades de ensino, o Município deverá também viabilizar a entrega ou fornecer cartão-alimentação. O MPMT e a Defensoria Pública pedem ainda que a Secretaria Municipal de Educação realize o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, bem como que essa medida não seja utilizada para promoção pessoal de agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa.

Conforme os proponentes, ACP “se justifica pelo fato de que as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade necessitam do fornecimento da merenda escolar, mesmo no período de suspensão das aulas nas escolas públicas no município de Juscimeira, devido à pandemia da Covid-19, a fim de se garantir os princípios e garantias previstos na Constituição e a na legislação infraconstitucional”.

“Neste contexto, considerando a situação crítica de saúde pública enfrentada mundialmente, servindo, portanto, como medida necessária a suspensão das aulas para se evitar a propagação da doença, resta importante que o Poder Público Municipal busque reduzir os prejuízos que advirão, notadamente em favor das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que ficarão prejudicadas pela ausência da merenda escolar durante a suspensão das aulas em razão da Covid-19”, consideraram o promotor de Justiça Adalberto Ferreira de Souza Junior e o defensor público Denis Thomaz Rodrigues.

Conforme os autores da ação, é de conhecimento público e notório que a merenda escolar configura a principal refeição de grande parte dos alunos, sem a qual muitos poderão ficar sem o que comer. Para eles, “a manutenção da alimentação escolar às crianças e adolescentes vulneráveis trata-se de uma garantia constitucional e  estatutária, sendo que o poder público deve adotar medidas e implementar programas e políticas públicas concretas para a efetivação de tal garantia, a fim de se assegurar, durante o período de suspensão das aulas, a alimentação de milhares de alunos que dependem da merenda escolar”.

Crédito Foto: Prefeitura de Juscimeira

Descrição da Imagem #PraCegoVer - 
Imagem de crianças da rede pública de ensino sendo servidas por merendeiras e nutricionista num espaço amplo cujo piso é bege. As merendeiras estão com proteção de tecido de cor branca na cabeça e ajudam as crianças a se servirem. No primeiro plano, está uma criança de uns cinco anos pegando uma fatia de melancia para colocar no prato. Um pouco atrás, um grupo de meninas, enfileiradas, aguardando sua vez, mais a frente para o balcão onde estão os alimentos. No fundo, lado direito, estão outras crianças sentadas, fazendo sua refeição.

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo