Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

NÃO É MERO DISSABOR

INSS deve indenizar segurado por demora em conceder aposentadoria

sexta-feira, 10 de setembro de 2021, 10h01

9 de setembro de 2021, 21h13

 

Devido ao "alto grau de culpa da autarquia", a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização de R$ 8 mil a um segurado pela demora em conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, determinada judicialmente.

 

 

Agência Brasil


O benefício foi concedido ao homem por meio de decisão proferida em 2010. À época, foi determinada sua implementação imediata. No entanto, o INSS só cumpriu de fato a determinação em 2012. 


O segurado acionou a Justiça e, em primeira instância, a autarquia foi condenada a pagar indenização por danos morais. No TRF-2, o entendimento foi mantido.


"O INSS demorou, sem qualquer justificativa, mais de dois anos para dar cumprimento à determinação judicial de imediata implantação de benefício previdenciário em favor do autor, situação que ultrapassa os limites de um mero dissabor, ensejando o dano moral passível de compensação pecuniária", ressaltou o desembargador Wilson Zauhy Filho, relator do caso. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.


Clique aqui para ler o acórdão
0004147-50.2014.4.03.6114

 

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2021, 21h13


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