DIV - Idosa consegue reaver dinheiro perdido em golpe em Belém (PA)
terça-feira, 08 de fevereiro de 2022, 10h44
Belém – Após audiência de conciliação, realizada no último dia 2 de fevereiro, uma idosa de 76 anos recebeu a quantia de R$ 3.500 a título de indenização por danos morais e materiais. Ela havia sido vítima de um golpe bancário em 2019, quando alguém, que se passava por um parente, solicitou o depósito de R$ 500 em uma conta da Caixa Econômica Federal (CEF). Ao perceber que se tratava de fraude, a senhora – desempregada e beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) - registrou boletim de ocorrência e procurou a agência bancária para reaver o dinheiro, sem sucesso.
Em fevereiro de 2020, a cidadã procurou a unidade da Defensoria Pública da União (DPU) em Belém, no Pará. Na ocasião, relatou que a CEF havia bloqueado o valor transferido – R$ 500,00 - permanecendo assim até a presente data. De acordo com o banco, o valor somente poderia ser desbloqueado e restituído à autora mediante autorização judicial. A idosa informou ainda que a CEF fez a promessa de solução extrajudicial da demanda, o que não ocorreu.
O defensor público federal Ed Willian Fuloni Carvalho, que atuou no caso, destaca que muitas pessoas têm sido vítimas de golpes e fraudes bancários. “As tecnologias atuais aumentaram, em muito, os lucros das instituições bancárias, mas transferiram, ao consumidor, uma responsabilidade que, na verdade, é da empresa: evitar fraudes. Por isso, é importante estar alerta e procurar seus direitos sempre que se sentir prejudicado por algum serviço bancário”, conclui.
A audiência virtual de conciliação foi realizada pela 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Pará. O valor acordado pela CEF e DPU deverá ser depositado no prazo de até quinze dias úteis.
Fonte: Defensoria Pública da União