MPAP. MP-AP consegue medida protetiva para acolhimento público de pessoa idosa de Pedra Branca do Amapari
quarta-feira, 18 de dezembro de 2024, 14h22
Com base na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) consegue decisão judicial autorizando, em tutela provisória de urgência, o imediato acolhimento de pessoa idosa em instituição de longa permanência que atenda às suas necessidades de saúde e cuidado, assegurando sua dignidade e bem-estar. A Promotoria de Pedra Branca do Amapari ajuizou a ação para aplicação da medida protetiva considerando o relatório do Centro de Referência de Assistência Social do município (CREAS) que informa a situação de vulnerabilidade e risco a que estava submetido o senhor de 73 anos, vítima de Acidentes Vasculares Cerebrais (AVCs).
Na ação, o MP-AP informa que a pessoa idosa se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, com graves sequelas de AVCs, mobilidade reduzida e sem suporte familiar adequado, além de residir em ambiente insalubre, situação constatada pelos relatórios apresentados. De acordo com os relatos de atendimento, o senhor tem quatro filhas, das quais duas moram em Macapá e outras duas residem em outro país, com contato limitado com todas.
A promotora de justiça e titular da Promotoria de Pedra Branca, Carolina Oliveira, fundamentou sua argumentação no artigo 230 da Constituição Federal, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao bem-estar. Da mesma forma, no Estatuto do Idoso, em seus artigos 3º, 4º, 10 º e 43º, prevê a necessidade de proteção integral à pessoa idosa, autorizando medidas de acolhimento institucional quando constatado risco à sua integridade física e psíquica.
Na decisão, proferida nesta segunda-feira (16), a juíza da Vara Única da Comarca, Ana Theresa Rodrigues, sentenciou que o Estado do Amapá, por meio de suas secretarias competentes, providencie o custeio do acolhimento, devendo ser garantido transporte adequado para a transferência, se necessário.
Fonte: MPAP